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Governo libera R$ 12 bilhões do FGTS para demitidos

27/02/2025 21h23

A partir do dia 6 de março, aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores terão a oportunidade de acessar o montante retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da liberação de R$ 12 bilhões. Essa ação diz respeito à aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, permitindo o acesso aos recursos de forma mais facilitada. A informação foi divulgada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a apresentação dos dados de emprego do Caged.

Essa Medida Provisória (MP), que será publicada nesta sexta-feira (28/2), busca beneficiar os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário desde janeiro de 2020 e que, consequentemente, ficaram com o saldo do FGTS retido após a demissão. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas:

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões com um limite de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível no FGTS por conta vinculada. Esse valor será creditado automaticamente na conta informada no aplicativo do FGTS.
  • Segunda parcela (junho): o montante restante de R$ 6 bilhões será liberado para aqueles que possuírem saldo superior a R$ 3.000. Esse pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.

Após a publicação da MP, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos encontrarão seu saldo do FGTS ainda retido, dificultando o acesso aos recursos. A intenção dessa medida é oferecer uma solução para aqueles que se encontram em situação de demissão e precisam dos valores, sendo este um suporte financeiro em tempos de dificuldade.

A liberação dos pagamentos começará na quinta-feira (6/2) para os trabalhadores que já têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS da Caixa. Para os demais, os recursos estarão disponíveis nos dias 6, 7 e 10 de março, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Já a segunda parcela para aqueles com valores superiores a R$ 3.000, será realizada entre os dias 17, 18 e 20 de junho.

O que muda com o saque-aniversário?

O secretário Luiz Marinho ainda ressaltou que muitos trabalhadores não têm conhecimento de que ao optar pelo saque-aniversário, o saldo do FGTS permanecerá retido em casos de demissão. Essa prática gera uma barreira, pois implica que o trabalhador não pode usar seus recursos, apenas recebendo a multa rescisória de 40%. "A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa", afirmou Marinho.

Desde a sua implementação em 2020, o saque-aniversário levou R$ 142 bilhões do FGTS. Dentre esses valores, cerca de 66% foram direcionados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% retornou diretamente aos trabalhadores. Atualmente, há cerca de 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS que optaram por essa modalidade, e 25 milhões utilizam seu saldo como garantia em operações de crédito.

O que é o saque-aniversário?

Instituído no governo anterior, o saque-aniversário é um recurso que permite ao trabalhador retirar anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão a esta modalidade é opcional, mas, ao escolher essa opção, o trabalhador renuncia ao direito de acessar o saldo do FGTS em casos de demissão, limitando-se a receber apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, o trabalhador pode utilizar a quantia anual do saque-aniversário como garantia em empréstimos.

Perguntas frequentes

  • Quem pode acessar? Cidadãos que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e foram demitidos, tendo o saldo do FGTS retido.
  • Quem não poderá sacar? Trabalhadores que optarem ou já tiverem optado pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS que continuará retido.
  • Até quando vale a medida? O benefício se estende aos trabalhadores demitidos até a data de publicação da MP. Após essa data, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir do benefícioe seu saldo permanecerá retido.
  • Um trabalhador que já está em outro emprego pode receber? Sim, o trabalhador terá direito aos valores referentes ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha conseguido um novo emprego.
  • Como o trabalhador pode sacar? O valor será automaticamente creditado na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha conta registrada, será necessário procurar os canais de atendimento da Caixa com a documentação necessária. A Caixa Econômica Federal, enquanto agente operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores pós-publicação da Medida Provisória.
Tags: FGTS, Trabalhadores, Demitidos, Emprego, recursos Fonte: agenciagov.ebc.com.br

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