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STF Proíbe Revistas Íntimas Vexatórias em Presídios

03/04/2025 11h11

Estados e municípios terão 24 meses para aquisição e instalação de equipamentos de segurança, como detectores de metais e scanners. Reprodução: Último Segundo

No dia 2 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao proibir, por unanimidade, a prática de revistas íntimas vexatórias em presídios, reconhecendo a ilegalidade de procedimentos que envolvem desnudamento ou exames invasivos destinados a humilhar os visitantes.

A medida visa proteger a dignidade de todos que frequentam os presídios brasileiros, considerando que as revistas que buscam expor o corpo ou causar constrangimento são inconstitucionais. O STF determinou ainda que provas obtidas por meio dessas práticas serão consideradas ilícitas, não tendo validade jurídica em processos legais.

A decisão não só afeta a prática nas instituições penais, mas também implica uma mudança significativa na abordagem da segurança carcerária em todo o país. A nova norma estabelece que os presídios têm um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos modernos, como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais, recursos que devem ser financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Esta inovação tecnológica visa garantir que a segurança penitenciária seja mantida sem invadir a privacidade dos visitantes. Após o prazo de implementação, as revistas íntimas poderão ocorrer apenas em situações excepcionais, em que a falta de equipamentos adequados impossibilite a segurança dos locais. Em tais casos, a revista deve ser realizada em ambientes apropriados, por profissionais do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissionais de saúde, assegurando, assim, um tratamento mais respeitoso.

Além disso, a administração dos presídios também poderá impedir a entrada de visitantes que se recusar a passar pelo processo de revista, desde que haja indícios concretos de que estão portando materiais ilegais. Tais indícios devem ser embasados em informações coletadas por meio de inteligência, denúncias ou comportamentos suspeitos, garantindo que a segurança não seja comprometida mesmo com a nova regulamentação.

A decisão do STF representa um avanço significativo na defesa dos direitos humanos no Brasil, provocando uma mudança na maneira como os presídios tratam seus visitantes e estabelecendo um novo padrão de respeito e dignidade no sistema penitenciário.

Tags: Supremo Tribunal Federal, Direitos Humanos, Presídios, Segurança Pública, Revistas Íntimas Fonte: ultimosegundo.ig.com.br
Por Autor Redação TNRedação TN

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