Na noite de quinta-feira, 1º de maio, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi liberado do Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, para cumprir pena em regime domiciliar. A autorização foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência da grave enfermidade apresentada por Collor, que inclui doença de Parkinson desde 2019, severa privação de sono e transtorno bipolar.
Com 75 anos, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros delitos relacionados à Operação Lava Jato. A decisão de Moraes foi apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou a favor da concessão da prisão domiciliar considerando a gravidade da saúde do ex-presidente.
A concessão da prisão domiciliar não foi a primeira solicitação feita pela defesa de Collor. A equipe jurídica também havia pleiteado a prescrição da pena, um pedido no entanto que havia sido recusado por Moraes, que destacou que essa tese já havia sido rechaçada pelo Plenário do STF em deliberações anteriores.
O cumprimento da pena em regime domiciliar impõe diversas restrições a Collor. O ex-presidente será monitorado por uma tornozeleira eletrônica e suas visitas serão limitadas a advogados, familiares e equipe médica previamente autorizada. Além disso, seus passaportes foram suspensos e ele está impedido de deixar o país. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas ficará responsável por fornecer relatórios semanais sobre a fiscalização do ex-presidente.
A decisão proferida por Moraes salienta a importância de a saúde de Collor ser tratada adequadamente, o que embasou a concessão da prisão domiciliar sob a perspectiva humanitária. Esta medida cautelar é vista como uma forma de garantir que o ex-presidente receba a assistência médica necessária enquanto cumpre sua pena, equilibrando a necessidade de punição e a condição de saúde frágil.