Pedido de Exclusão de Fotos é Negado
Uma moradora do Distrito Federal solicitou à Justiça que seu ex-companheiro removesse fotos em que ela aparecia em sua conta de rede social. No entanto, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF decidiu, em 12 de setembro, que o pedido seria negado.
Motivos da Solicitação
No requerimento, a mulher alegou que as imagens em questão causavam desconforto emocional e comprometiam sua privacidade. Ela destacou ainda que a situação lhe trouxe problemas de saúde mental.
Decisão do Tribunal
A decisão judicial instanciou que as fotos, que haviam sido publicadas durante o relacionamento, não configuravam ofensa à honra ou à imagem da autora. As imagens estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão, segundo a Justiça.
Detalhes do Processo
No mesmo processo, a mulher também demandou a devolução de um valor que havia emprestado ao ex-companheiro durante o relacionamento. A decisão inicial já havia estabelecido a devolução do dinheiro e a remoção da foto de perfil do homem, que mostrava o casal junto.
Confirmação da Decisão Anterior
Após o recurso, a Justiça confirmou a decisão em primeira instância, mantendo a negativa quanto à exclusão das demais imagens. O juiz argumentou que as fotos constituíam registros históricos da época em que o casal estava junto e não apresentavam conteúdo ofensivo ou vexatório.
Acesso Restrito das Imagens
Foi enfatizado também que as imagens estavam em perfis de acesso restrito, visíveis apenas para seguidores aprovados nas contas do ex-companheiro, garantindo assim uma camada adicional de privacidade. Assim, o tribunal decidiu a favor da liberdade de expressão e da preservação das memórias registradas nas redes sociais.