Mulher busca retirar fotos do ex-companheiro, mas Justiça nega pedido por proteção à liberdade de expressão. Reprodução: Globo
Uma moradora do Distrito Federal solicitou à Justiça que seu ex-companheiro removesse fotos em que ela aparecia em sua conta de rede social. No entanto, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF decidiu, em 12 de setembro, que o pedido seria negado.
No requerimento, a mulher alegou que as imagens em questão causavam desconforto emocional e comprometiam sua privacidade. Ela destacou ainda que a situação lhe trouxe problemas de saúde mental.
A decisão judicial instanciou que as fotos, que haviam sido publicadas durante o relacionamento, não configuravam ofensa à honra ou à imagem da autora. As imagens estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão, segundo a Justiça.
No mesmo processo, a mulher também demandou a devolução de um valor que havia emprestado ao ex-companheiro durante o relacionamento. A decisão inicial já havia estabelecido a devolução do dinheiro e a remoção da foto de perfil do homem, que mostrava o casal junto.
Após o recurso, a Justiça confirmou a decisão em primeira instância, mantendo a negativa quanto à exclusão das demais imagens. O juiz argumentou que as fotos constituíam registros históricos da época em que o casal estava junto e não apresentavam conteúdo ofensivo ou vexatório.
Foi enfatizado também que as imagens estavam em perfis de acesso restrito, visíveis apenas para seguidores aprovados nas contas do ex-companheiro, garantindo assim uma camada adicional de privacidade. Assim, o tribunal decidiu a favor da liberdade de expressão e da preservação das memórias registradas nas redes sociais.