Aposentados identificam débitos automáticos não autorizados em suas contas bancárias. Reprodução: Globo
A principal condição para que uma empresa efetue débitos automáticos na conta bancária de um cliente é a autorização expressa do titular da conta. Essa autorização deve ser fornecida previamente, seja por escrito ou através de canais eletrônicos.
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece claramente que, além da autorização do cliente, a empresa deve manter um convênio formal com o banco onde o cliente possui a conta. Essa norma visa garantir maior transparência e segurança nas transações financeiras.
Se a autorização não for concedida, o débito automático é considerado indevido, colocando a responsabilidade em quem realizou a cobrança.
Recentemente, houve muitos relatos de aposentados descobrindo débitos automáticos em suas contas que nunca foram autorizados. Reportagens indicam que esses descontos ocorrem após o depósito das aposentadorias, diferindo da fraude identificada pelos sistemas do INSS.
É essencial que os consumidores verifiquem regularmente suas contas para identificar cobranças que não reconhecem.
A autorização para débito automático pode ser concedida em diversas circunstâncias, incluindo:
Os clientes têm o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, tanto no banco como na empresa credora. Caso um débito não reconhecido ocorra, a pessoa pode solicitar o cancelamento diretamente com a instituição financeira.
Essas regras visam assegurar que todos os envolvidos no processo de débito automático tenham pleno controle sobre suas finanças, reduzindo fraudes e aumentando a confiança nas transações financeiras.