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Decisão Judicial em ES: Empresa Multada por Discriminação de Funcionária com HIV

Por Autor Redação TNRedação TN
29/05/2025 01h01

Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Vitória, onde empresa foi condenada por demissão discriminatória. Reprodução: Globo

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, resultou em uma condenação significativa para uma empresa de serviços terceirizados que demitiu, de maneira discriminatória, uma auxiliar de cozinha diagnosticada com HIV em estágio avançado. A condenação inclui o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e a remuneração em dobro referente ao período de afastamento da funcionária.

A ação da Justiça se baseou nas circunstâncias em que a funcionária foi dispensada, logo após retornar de um afastamento por motivos de saúde. O TRT considerou que a dispensa não apenas violou o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também ocorreu devido a motivação claramente discriminatória. A Terceira Turma do tribunal reforçou a nulidade da demissão e a falta de amparo legal para a conduta da empresa.

Após retornar ao trabalho, a auxiliar de cozinha relatou ter enfrentado preconceito e constrangimento em seu ambiente laboral, corroborado por depoimentos de testemunhas que destacaram a situação de estigmatização que a profissional vivenciou. Ela foi transferida para um local de trabalho inadequado e gradualmente afastada de suas funções, o que levantou preocupações sobre o tratamento que recebia devido à sua condição de saúde.

Em sua defesa, a empresa argumentou não ter conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e justificou a demissão alegando o encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual a funcionária estava vinculada. Contudo, a alegação não convenceu o tribunal. O juiz responsável pela sentença, Geraldo Rudio Wandenkolken, afirmou que havia evidências de que a empresa sabia da saúde da trabalhadora e que a dispensa estava inserida em um contexto de discriminação.

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, que relatou o acórdão, acentuou que a empresa agiu de modo arbitrário e contrário aos princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana. Ela observou que a empresa se aproveitou da necessidade de reestruturação de seu quadro de funcionários para despedir uma funcionária conhecida por sua condição de saúde "Isso demonstra uma evidente carga de preconceito e discriminação contra pessoas que vivem com HIV, especialmente em estágios avançados da doença", destacou a magistrada.

Essa decisão do TRT representa um avanço importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, enfatizando que a discriminação por razões de saúde não será tolerada e que as empresas devem agir com ética e responsabilidade, respeitando a dignidade de todos os seus colaboradores.

Tags: Direitos Humanos, Discriminação, Saúde, Trabalho, Justiça Fonte: g1.globo.com

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