A proposta de reforma do Código Civil pode trazer mudanças significativas para a convivência em condomínios no Brasil, incluindo a possibilidade de expulsão de condôminos antissociais, uma medida atualmente controversa e não prevista na legislação vigente.
O projeto, que já foi enviado ao Senado, estabelece que a expulsão de um condômino só poderá ocorrer caso haja um comportamento reiterado que prejudique a convivência, como agressões ou hábitos que inviabilizem a harmonia no lar coletivo. Para que essa expulsão aconteça, será necessário o voto de dois terços dos condôminos em assembleia, seguido de autorização judicial.
Atualmente, o artigo 1.337 do Código Civil brasileiro ainda não contempla a expulsão, definindo como condômino antissocial aquele que adota comportamentos que dificultam a convivência, tais como fazer barulho excessivo ou acumular sujeira. Com a nova proposta, o uso de multas deve ser tentado antes da possibilidade de expulsão, aumentando a responsabilidade das instâncias condominiais.
Roberto Bigler, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), analisa que a reforma pode trazer resultados positivos para a vida condominial, mas suscita discussões jurídicas. Ele acredita que a clareza das sanções poderá levar a uma pacificação nas relações entre condôminos. Para Bigler, a expulsão, se concretizada, limita o direito de uso da propriedade, mas o morador expulso ainda poderia alugar ou vender seu imóvel.
O professor Daniel Cervasio, da Uerj, destaca que a proposta resolve uma ambiguidade existente na legislação atual, que limita a propriedade sem previsão legal clara. Ele ressalta que a decisão de expulsão deve levar em consideração as situações pessoais dos condôminos, argumentando que é preciso ter uma abordagem sensível, respeitando condições especiais que alguns moradores possam ter.
Além da expulsão, o projeto propõe mudanças nas regras para as hospedagens temporárias por plataformas digitais como Airbnb. A nova legislação transformará a exceção em regra, permitindo serviços de hospedagem apenas se estiverem previstos nas convenções do condomínio. Para condomínios já existentes, que muitas vezes não contemplam essa prática, será necessário reunir os condôminos para alterar as regras.
A nova proposta legislativa estrutura-se em função das necessidades contemporâneas dos condomínios, refletindo sobre modos de vida que mudam ao longo do tempo. Portanto, a convenção do condomínio deverá ser adaptável às novas realidades, estabelecendo normas que sejam flexíveis em relação à locação por meio de plataformas digitais.
Em resumo, as modificações propostas no Código Civil são profundamente impactantes, tanto para a possibilidade de expulsão de condôminos antissociais quanto para a regulamentação de locações. As conversas sobre essas alterações continuam, e sua implementação ainda depende da aprovação legislativa, mas o debate já se inicia entre condôminos e especialistas em direito condominial.