Três fãs mineiros da cantora Taylor Swift serão indenizados em um total de R$ 6.025,60 pelas produtoras responsáveis pela turnê da artista nos Brasil, após o cancelamento inesperado de um show marcado para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio Olímpico Nilton Santos, no Rio de Janeiro. O evento foi cancelado horas antes devido a péssimas condições climáticas, o que gerou um descontentamento significativo entre os fãs.
A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina que as produtoras paguem R$ 2.025,60 por danos materiais e R$ 4 mil a cada consumidora a título de danos morais. As empresas têm a possibilidade de recorrer. O g1 contactou a T4F Entretenimento S.A. e a Metropolitan Empreendimentos S.A, mas não obteve retorno até a atualização mais recente.
No processo, os consumidores de Muriaé, na Zona da Mata mineira, argumentaram que, com a previsão de chuvas fortes e calor intenso, o cancelamento do evento deveria ter sido anunciado com mais antecedência, uma vez que o comunicado oficial ocorreu enquanto muitos fãs já estavam dentro do estádio, o que levantou questões sobre a responsabilidade das produtoras.
Todas as partes envolvidas na questão levantaram pontos pertinentes. As produtoras afirmaram que o cancelamento se deu por força maior, argumentando que condições climáticas severas justificavam a ação e que não deveriam ser responsabilizadas por despesas que não faziam parte da relação contratual. Para elas, a situação não passava de mero aborrecimento, não se configurando assim como um caso para indenização por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, enfatizou a falha na prestação de serviços. Segundo ela, "o cancelamento abrupto do evento, quando já existiam elementos que indicavam a impossibilidade da realização, caracteriza fortuito interno e impõe ao fornecedor o dever de precaução e planejamento". Por isso, a decisão do tribunal foi unânime, com o apoio dos desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos, gerando um precedente importante na proteção dos direitos dos consumidores.
Esse caso reflete a necessidade de melhores práticas por parte das produtoras de eventos, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente em circunstâncias imprevisíveis como condições climáticas extremas. Além disso, reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor, que protege a relação entre fornecedores e consumidores e assegura que decisões como essa incentivem melhorias no setor.