Demandas por Equiparação de Direitos
A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos, é considerada uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa é a avaliação da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que defende uma revisão da legislação brasileira, que completou dez anos, para que as diaristas tenham direitos equiparados aos trabalhadores formais.
De acordo com a coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira, "a gente vem lutando pela equiparação de direitos das diaristas, porque a gente sabe que muitas pessoas trabalham um ou dois dias na semana, mas têm vínculo [empregatício], sim, embora o vínculo não seja reconhecido". Ela destaca que há trabalhadoras que, uma vez na semana, colaboram por anos na mesma residência, mas a Lei 150 não reconhece essa relação.
Discriminação e Desafios Financeiros
A Fenatrad argumenta que a lei brasileira discrimina a trabalhadora por diária, tendo como consequência a atribuição de um status de "autônoma" para a profissional, obrigando-a a arcar com suas contribuições previdenciárias. A coordenadora da Fenatrad também exemplificou que outras profissões, como médicos e professores, são reconhecidas como emprego mesmo trabalhando menos dias por semana.
As disposições da Lei 150 garantem direitos, como jornada semanal de 44 horas, FGTS e adicionais, apenas para as domésticas que trabalham em pelo menos três dias na mesma casa, ao contrário da resolução da OIT, que considera empregado doméstico quem trabalha em residências independentemente da frequência.
Realidade das Diaristas
Apesar da expectativa de que as diaristas pudessem ganhar mais do que mensalistas após a exclusão da lei em 2015, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que elas, em média, trabalham apenas 24 horas por semana e ganham menos de R$ 1 mil mensais. Isso dificulta a sua capacidade de contribuir para a previdência, com apenas um terço das domésticas pagando a Previdência Social em 2022.
A economista Cristina Vieceli do Dieese explicou que "essa situação representa um desafio importante", uma vez que as diaristas enfrentam jornadas instáveis e têm salários mensais inferiores. Além disso, muitas extrapolam a jornada de 8 horas, ficando mais suscetíveis a acidentes e lesões sem cobertura da previdência social.
Marginalização e Desproteção Social
A Fenatrad enfatizou que a falta de proteção social durante a pandemia colocou milhões de diaristas em situação de pobreza extrema. O perfil dessas trabalhadoras é predominantemente formado por mulheres negras, sendo sete em cada dez profissionais que são chefes de família, com quatro em dez em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022 do IBGE.
Preocupações com o Registro como MEI
A federação também expressou preocupação com o registro de diaristas como Microempreendedoras Individuais (MEIs), que consideram um desvio da lei. Agências que intermediam serviços têm exigido esse registro, e a Fenatrad apresentou um pedido ao Ministério do Trabalho e Emprego para que a prática seja coibida. A subsecretaria de Estudos do ministério, Paula Montagner, explicou que o cadastro de MEIs vem sendo avaliado, mas ainda não há consenso.
Em agosto de 2024, a Fenatrad aponta que meio milhão de diaristas ou cuidadores de idosos estão cadastrados como MEIs, sem acesso aos benefícios da Lei Complementar 150. O Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Rio de Janeiro apoia a campanha da Fenatrad, que reforça que "trabalhadora doméstica não é empreendedora".
Pontos Cruciais sobre a Legislação
A Lei Complementar 150 permite a contratação de diaristas com carteira assinada, garantindo um salário proporcional às horas trabalhadas, mesmo sendo opcional. Para que o registro seja efetivado, os patrões precisam inscrever a diarista no E-Social. Os benefícios para quem está sob esta lei incluem aviso prévio, estabilidade em caso de gestante, férias, décimo terceiro e FGTS, embora algumas exceções existam.
O avanço nas relações de trabalho para as diaristas, abordados pela Fenatrad, dependem de ao menos os próximos passos na legislação trabalhista brasileira, além da conscientização das trabalhadoras sobre seus direitos.