O governo de Rondônia sancionou parte das mudanças previstas no projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto, alterando as regras para concursos públicos no estado. As novidades definem o número mínimo de questões nas provas objetivas e estabelecem a pontuação mínima exigida nas provas discursivas, com efeito imediato para editais já publicados e para processos de seleção em andamento. A sanção sinaliza uma atualização relevante no arcabouço regulatório que orienta como os concursos no estado devem ser organizados, avaliados e concluídos.
A publicação ocorreu no Diário Oficial na última quarta-feira, 10, e a nova legislação passa a valer já. Entre as mudanças, está a possibilidade de o edital prever etapas adicionais além da prova objetiva, dependendo do cargo e da decisão da autoridade responsável pelo concurso. Essa flexibilização abre caminho para inclusão de provas discursivas, teste físico, avaliação psicológica, análise de títulos e outras avaliações que a administração considerar necessárias.
O que muda na prática
Entre as mudanças, os editais deverão conter um mínimo de 50 questões na prova objetiva. Além disso, metade dessas questões — ou seja, 25 — deverá abordar conteúdos diretamente ligados ao cargo pretendido. Em outras palavras, para uma vaga de professor, ao menos 25 questões deverão tratar de temas da área de educação.
Prova objetiva
As provas objetivas devem ter no mínimo 50 questões de múltipla escolha, com pelo menos 25 voltadas ao conteúdo específico do cargo. Essa exigência visa aumentar a focalização do conteúdo na avaliação e reforçar a correspondência entre o que é ensinado e o que é cobrado na prova.
Prova discursiva
No caso da prova discursiva, o candidato segue no processo seletivo apenas se: passar na prova objetiva e obter pelo menos 50% da nota total da discursiva. Esse critério funciona como filtro adicional para assegurar que apenas os candidatos com desempenho adequado em ambas as modalidades avancem.
A nova lei altera o artigo 5º da Lei nº 749, de 1997, que define como os concursos devem ser organizados, incluindo o tipo de provas, critérios de avaliação e etapas do processo seletivo.
Etapas adicionais e impactos práticos
Além disso, dependendo do cargo, os editais poderão prever etapas adicionais além da objetiva e da discursiva, tais como teste físico, avaliação psicológica ou análise de títulos. A administração poderá decidir, para cada concurso, quais etapas são pertinentes, mantendo o foco na avaliação de competências relevantes para o cargo. Esses ajustes têm o potencial de aumentar a complexidade do processo seletivo, bem como o tempo necessário para a conclusão de cada certame.