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MEI: dependentes podem receber pensão por morte, descubra surpresas

02/10/2025 12h08

Pensão por morte de MEI depende de dependentes e tempo de casamento. Reprodução: Retorno do item 11

Quando o MEI regulariza suas contribuições mensais e as mantém em dia, a família pode solicitar a pensão por morte pelo portal Meu INSS. O benefício é garantido por lei aos dependentes do MEI, e não exige tempo mínimo de contribuição ou carência. No entanto, a duração da pensão varia de acordo com o tipo de dependente, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos, e com as circunstâncias familiares.

Quem tem direito à pensão por morte do MEI

A pensão por morte é um direito previsto para os dependentes do MEI regularizado. Para ter acesso, é necessário que o contribuinte mantenha as contribuições mensais em dia por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor da contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, somando-se aos impostos devidos, conforme a condição de MEI. Diferente de outros benefícios, não há carência mínima exigida para a pensão por morte.

Condições de elegibilidade para cônjuge ou companheiro

Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício, o MEI precisa ter realizado 18 contribuições mensais. Além disso, o casamento ou união estável deve ter iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado. Em casos de óbito antes de completar 18 contribuições, o benefício é pago em regime reduzido, por apenas 4 meses, pois o pagamento mínimo não foi efetuado. A regra também se aplica a uniões estáveis ou casamentos com duração inferior a dois anos.

Duração da pensão por idade do cônjuge/companheiro

Se a morte ocorrer após >18 contribuições mensais pagas e pelo menos dois anos de casamento ou união estável, a duração da pensão varia de acordo com a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Direitos de filhos e de outros dependentes

Para os filhos, têm direito à pensão os menores de 21 anos, bem como aqueles considerados inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave. Em alguns casos, pais e irmãos também podem pleitear o benefício, desde que comprovem dependência econômica. A pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos com morte presumida e declarada judicialmente.

Notas importantes sobre a regularidade e o pedido

⚠️ ATENÇÃO: para ter direito, o microempreendedor precisa pagar as contribuições mensais em dia por meio do DAS, a soma entre a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) e os impostos correspondentes aos MEIs.

Como solicitar o benefício

Para solicitar a pensão por morte, o caminho é simples: ligue para o 135 ou acesse o portal Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendar o atendimento ou ir até uma agência para formalizar o pedido. O processo é o mesmo para demais benefícios previdenciários do MEI.

Perspectivas e implicações futuras

Manter as contribuições em dia é crucial, pois garante aos dependentes o acesso aos benefícios previdenciários previstos por lei. A duração da pensão, com base na idade do cônjuge/companheiro, demonstra a relação entre a proteção ao dependente e as circunstâncias familiares, podendo, em alguns casos, prosseguir por períodos mais longos ou até de forma vitalícia. Além disso, a legislação contempla situações especiais, como a pensão para filhos com deficiência e casos de morte presumida.

"A pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência."

Em síntese, ao regularizar a situação como MEI e manter as contribuições, o titular assegura direitos significativos para seus dependentes, com regras específicas que variam conforme o vínculo e a idade do beneficiário. O portal Meu INSS, o telefone 135 e o acompanhamento de perto das datas de casamento, união estável, e nascimento dos filhos são elementos-chave para o acesso aos benefícios.

Tags: MEI, PensãoPorMorte, MeuINSS, ContribuiçõesMensais, Benefícios Previdenciários Fonte: g1.globo.com
Por Autor Redação TNRedação TN