A partir de hoje, os trabalhadores que desejam antecipar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão regras mais rígidas. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro e visam restringir a modalidade conhecida, onde os trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar os valores que receberiam do fundo nos próximos anos.
Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite passará a ser de três saques. De acordo com as novas diretrizes, os valores também sofrerão mudanças, estabelecendo uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500. Assim, no primeiro ano, um trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500, referente a cinco saques de R$ 500. Depois, o limite cairá para R$ 1.500, com três retiradas de R$ 500.
Uma das alterações significativas refere-se ao limite de operações simultâneas, que, a partir do próximo mês, permitirá apenas uma por ano. Isso visa oferecer um maior controle sobre a antecipação dos saques. Além disso, haverá a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas, uma vez que anteriormente essa operação poderia ser feita no mesmo dia da adesão.
Os trabalhadores que optam pela modalidade de saque-aniversário têm a oportunidade de retirar anualmente uma parte do saldo de seu FGTS no mês do seu aniversário. O saque pode ser realizado desde o mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
É importante destacar que ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, preservando apenas o direito à multa rescisória de 40%. Contudo, existe a opção de antecipação do saque-aniversário, em que o trabalhador pode solicitar fretes na forma de empréstimos bancários, recebendo valores antecipados de anos futuros. O valor adiantado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS para o banco, sempre no mês do aniversário do trabalhador.
Por fim, caso um trabalhador seja demitido e tenha seu saldo de FGTS retido, mas tenha feito a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS é utilizado como garantia do empréstimo tomado. Com isso, o valor referente a esse crédito permanecerá bloqueado na conta do FGTS, impossibilitando a retirada do trabalhador.