Tribunal confirma pena de homem por perseguição a ex-companheira
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de um homem por perseguir sua ex-companheira, que incluiu o envio de mais de 600 mensagens em um único dia e ameaças de divulgação de um vídeo íntimo. A decisão foi unânime e reflete a seriedade com que a Justiça trata casos de violência doméstica.
De acordo com os detalhes do caso, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação após reconhecer a continuidade de ameaças, chantagens e um contato obsessivo que se estendeu por mais de um ano. No dia em questão, o réu não apenas enviou um número imenso de mensagens, mas também fez ligações durante a madrugada, proferindo ameaças de morte e ameaçando divulgar um vídeo íntimo gravado da vítima sem seu consentimento.
O relacionamento entre o casal durou cerca de seis anos, mas a mulher decidiu pôr fim à união em julho de 2022, devido ao comportamento agressivo do companheiro, intensificado pelo abuso de álcool e drogas. Após a separação, ele começou a agir de forma obsessiva, utilizando vários números de telefone, inclusive de terceiros, além de e-mails e até mesmo transferências de dinheiro por aplicativos para contatá-la. As mensagens eram repletas de ofensas, ameaças diretas e chantagens relacionadas ao vídeo íntimo.
Durante o processo, a defesa do réu buscou a absolvição alegando que as evidências eram insuficientes e que suas condutas eram apenas “isoladas”, típicas de conflitos normais ao término de um relacionamento. Em uma solicitação alternativa, o advogado pediu a revisão do aumento da pena por violência de gênero e a anulação da indenização por danos morais. Contudo, os desembargadores enfatizaram a relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos no processo.
Os magistrados destacaram que a quantidade de mensagens, a variedade de meios utilizados para fazer contato e a gravidade das ameaças evidenciam uma conduta habitual que caracteriza o crime de perseguição, conforme definido no Código Penal Brasileiro. Além disso, a Turma decidiu que a pena deveria ser aumentada devido ao fato de que o crime foi cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, reforçando o contexto de violência de gênero.
Diante dessas considerações, a sentença foi mantida, resultando em uma pena de nove meses de reclusão em regime aberto e uma indenização de R$ 1.000 por danos morais, considerando os danos psicológicos sufridos pela vítima, que precisou buscar tratamento terapêutico após os incidentes.