Justiça do Rio de Janeiro proíbe venda de jogadores pelo Botafogo
A justiça fluminense decidiu nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, suspender todos os atos de vendas e negociações de ativos da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do Botafogo, em resposta a um pedido dos dirigentes do clube associativo. Essa medida significa que, a partir de agora, o Botafogo está de forma imediata proibido de vender seus jogadores.
O desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi quem proferiu a decisão, ressaltando que o proprietário da SAF, John Textor, não cumpriu as ordens judiciais emitidas anteriormente. Textor havia sido avisado em uma decisão de novembro de 2025 que não poderia negociar jogadores sem prévio aviso ao juízo e ao clube associativo. Contudo, segundo o desembargador, essa ordem não foi respeitada, o que resultou na nova proibição.
O desembargador afirmou:
"Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam (por precaução), a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo."
Nesta atual janela de transferências, a SAF do Botafogo já havia realizado a venda de alguns jogadores, como Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo, sem notificar o clube associativo, o que agravou a situação de descumprimento que levou à decisão judicial.
Em uma entrevista concedida no último sábado, John Textor declarou que ele deve receber um aporte de antigos parceiros nesta semana, o que pode resultar em uma participação acionária na SAF do Botafogo. Porém, com a nova decisão judicial, qualquer tentativa de mudança na composição da SAF terá que ser comunicada à Justiça.
O desembargador concedeu um prazo de 48 horas para que Textor explique se ele pretende fazer alguma alteração na SAF. Ele estará presente no Estádio Nilton Santos nesta quinta-feira à noite, onde assistirá ao jogo entre Botafogo e Cruzeiro.
A seguir, apresentamos trechos da decisão judicial que determinou a suspensão das negociações:
- Nos termos do pedido e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente do seu Conselho de Administração, Sr. John Textor, a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise à: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos; (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda (iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável.
- Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.