Supremo confirma punição a guarda civil por comportamento inadequado
O Tribunal Supremo do Brasil confirmou a sanção a um agente da Guarda Civil que, durante seu turno de trabalho em um ginásio, foi flagrado embriagado e inapropriado. O caso, que atraiu notoriedade, resultou em 20 dias de suspensão de emprego e salário, após a comprovação de que suas atitudes eram "gravemente contrárias à dignidade" da instituição.
A ocorrência teve lugar no dia 1 de abril de 2022, quando o agente, responsável por monitorar a segurança do ginásio, consumiu álcool antes de iniciar suas atividades. Após algumas horas de trabalho, foi constatado que ele não apenas permitiu a entrada de bebidas alcoólicas, mas também participou do consumo junto a colegas.
Por volta das 19h15, quando outros agentes chegaram ao local, incluindo um superior, o guarda civil já apresentava sinais evidentes de embriaguez. Em um ato desinibido, ele retirou suas calças e mostrou as nádegas, realizando movimentos de dança, o que alarmou os presentes.
Meses depois, em 3 de outubro, a sanção foi imposta, resultando na suspensão por 20 dias por falta grave. O agente recorreu da decisão em diversas instâncias até que o Supremo também rejeitou suas apelações, confirmando a punição. A decisão foi embasada em um conjunto robusto de testemunhos que atestaram sua condição durante o incidente.
Os magistrados do Supremo, em uma decisão liderada pelo presidente da Sala de Justiça Militar, Jacobo Barja de Quiroga, destacaram que havia evidências suficientes para justificar a sanção. Foram apresentadas múltiplas declarações de testemunhas que confirmaram a embriaguez do agente, evidenciada pelo forte odor de álcool e seu comportamento incoerente.
O agente argumentou que as provas foram avaliadas de maneira "arbitrária", mas os juízes destacaram que sua defesa apenas selecionou partes específicas dos depoimentos, ignorando outras que corroboravam a comprovação da embriaguez. Para o Tribunal, a conclusão a que o tribunal inferior chegou era perfeitamente racional, dado o conjunto de provas apresentadas.
Outro argumento levantado pelo agente era que seu comportamento não afetou a imagem pública da Guarda Civil, uma vez que todos os presentes eram membros de forças de segurança. No entanto, o Supremo rejeitou essa afirmação, enfatizando que, além da Guarda Civil, também havia representantes da Polícia Nacional e outros membros da sociedade presentes no local.
Por fim, o agente questionou a proporcionalidade da pena, mas o Supremo lembrou as palavras do Tribunal Militar Central, que refletiram sobre a intencionalidade do agente e a desobediência a normas que ele mesmo deveria estar zelando. A atitude foi considerada uma perturbação grave do serviço e desrespeitosa com os demais presentes no local. A sanção foi vista como apropriada, levando em conta o histórico do agente, que não possuía registros de punições anteriores, reforçando a necessidade de uma resposta disciplinar a seu comportamento.

