Condenação de Investigadores por Corrupção é Confirmada pelo TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de três investigadores da Polícia Civil, envolvidos em um esquema de corrupção que facilitava o tráfico de drogas no litoral paulista. A decisão foi proferida após análise das defesas apresentadas pelos réus, que tentaram reverter as punições baseadas em improbidade administrativa.
Os investigadores, identificados como Rodrigo de Castro, Marcos Masek e Humberto Mangabeira, foram acusados de vazar informações sigilosas sobre operações policiais da Delegacia de Peruíbe. A pena imposta é uma multa equivalente a 20 vezes o último salário percebido por cada um deles.
A investigação começou em 2017, por meio do Ministério Público (MP), e revelou que os investigadores recebiam mensalmente propinas em torno de R$ 2,5 mil de traficantes. Segundo as apurações, o esquema operava desde pelo menos 2015, com Mangabeira atuando como o líder do grupo. Ele tinha conexão com um advogado conhecido por seus vínculos com o tráfico, e teria negociado informações sobre pontos de venda de drogas, bem como feito arranjos para evitar prisões durante operações.
No decorrer do processo judicial, Humberto acabou confessando seu envolvimento e concordou em se tornar delator, solicitando a exoneração do cargo. Em sua defesa, ele declarou que suas ações tinham como intenção primordial a prevenção de conflitos armados.
Os outros dois investigadores, Rodrigo e Marcos, mantiveram sua inocência, com Marcos alegando que apenas seguia ordens superiores. A Justiça, no entanto, considerou que existiam evidências suficientes do recebimento de propinas e do conhecimento das atividades ilícitas realizadas pelo grupo.
A 2ª Vara Cível de Peruíbe havia determinado, no ano de 2025, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e uma multa de 100 salários aos três investigadores. Para Humberto, o valor foi ajustado para 40 salários, devido à delação premiada.
As defesas recorreram da sentença, argumentando que a nova Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor em 2021, deveria ser aplicada, limitando a multa a 24 salários. No entanto, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público reavaliaram as sanções e decidiram manter a multa em 20 salários para todos os réus, incluindo a redução da multa de Humberto para o mesmo patamar.
Este caso reflete um esforço contínuo por parte da Justiça e do Ministério Público em combater a corrupção e a impunidade dentro das forças de segurança pública, apresentando um cenário desafiador na manutenção da integridade das instituições no Brasil.