Decisão do STF sobre as cotas étnico-raciais em Santa Catarina
No Brasil, a questão das cotas étnico-raciais vem gerando intensos debates e, recentemente, uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) jogou nova luz sobre o tema. Todos os dez ministros da Corte, independentemente de suas posições políticas, consideraram inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas.
A medida foi criticada por Pablo Ortellado, professor de Gestão de Políticas Públicas na USP, que defende a autonomia local para determinar ações afirmativas. Ortellado afirma que a lei catarinense extrapolava a autonomia ao proibir a adoção de cotas. No entanto, ele reconhece que a decisão do STF, embora tenha derrubado a lei, foi feita com argumentos que poderia considerar duvidosos, dado que a legislação em questão tinha sido aprovada por representantes eleitos pelo povo catarinense.
Na coluna que publicou no GLOBO, Ortellado levantou a questão da autonomia das cortes e sua relação com as decisões dos representantes locais. Ele argumentou que não se pode simplesmente considerar que a lei catarinense estabelecia que as cotas são ilegais, mas sim que eram vistas como inadequadas politicamente. Contudo, a natureza genérica da redação da lei causava insegurança jurídica, podendo afetar instituições de ensino que por iniciativa própria quisessem adotar cotas, arriscando sanções severas.
Por exemplo, uma universidade privada que recebesse financiamento estatal poderia ser penalizada por implementar políticas de cota que são consideradas constitucionais pelo STF. Esse cenário levanta preocupações sobre a retrocessão dos direitos já reconhecidos e a autonomia das instituições educacionais em promover a diversidade.
A redação da lei em questão, originada pelo deputado estadual Alex Brasil (PL) em 15 de outubro de 2025, deixa claro na sua justificativa a preocupação em garantir a observância rigorosa dos princípios constitucionais. No entanto, isso se torna um argumento questionável frente à decisão do STF, que já proclamou a constitucionalidade das cotas.
Apesar de discordâncias no debate público serem saudáveis dentro de uma democracia, no âmbito da elaboração de uma legislação estadual, a menção à “controvérsia jurídica” parece inadequada, dado que o STF já se posicionou de maneira unânime sobre o assunto. Historicamente, as cotas raciais surgiram no Brasil acompanhadas de incertezas sobre sua legalidade e eficácia, mas o STF foi claro em sua posição, reconhecendo a constitucionalidade dessa prática.
Além disso, um conjunto significativo de pesquisas aponta que as cotas têm se mostrado eficazes em seu objetivo de aumentar o acesso ao ensino superior entre grupos historicamente marginalizados. Embora o modelo não seja perfeito, evidencia-se que as políticas de cotas têm contribuído para a redução das desigualdades no campo educacional.