STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de Palmas a reassumir UPAs

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STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de Palmas a reassumir UPAs - Foto: G1 > Ciência e Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Palmas a reassumir a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Sul e Norte no prazo de 15 dias. A medida foi publicada na quinta-feira (7) e atendeu a um pedido do município, que alegou risco de prejuízo ao atendimento de saúde caso fosse obrigado a assumir as unidades de forma imediata. A decisão mantém, por enquanto, o modelo atual, que é administrado por uma entidade privada.

De acordo com o documento do STJ, a mudança exigiria uma reorganização rápida da estrutura das UPAs, incluindo a formação de equipes médicas, fornecimento de medicamentos e aquisição de insumos, além da continuidade dos atendimentos. O tribunal ressaltou que não analisou, neste momento, se a parceria entre a prefeitura e a entidade responsável pela gestão das UPAs é regular ou não, e essa avaliação seguirá em andamento na Justiça. A Prefeitura de Palmas emitiu uma nota afirmando que respeita a decisão do STJ e destacou que o entendimento reconhece a importância de manter a gestão atual das UPAs para garantir a continuidade dos serviços de saúde.

Segundo o município, o modelo atual tem proporcionado mais agilidade nos atendimentos e fortalecido a rede pública de saúde. A suspensão da decisão anterior havia sido determinada pela Justiça do Tocantins no dia 22 de abril de 2026, após questionamentos sobre a parceria firmada entre a prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, que é responsável pela gestão das UPAs. Além da retomada da administração direta, a decisão previa o bloqueio dos recursos repassados à entidade e a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que a execução imediata da ordem poderia comprometer o funcionamento das unidades de saúde. Ele destacou que o modelo atual já estava em funcionamento e provocou mudanças na rede municipal, como o remanejamento de 467 servidores e a reorganização do atendimento para outras unidades de saúde. O ministro enfatizou que uma interrupção repentina poderia desorganizar o sistema de saúde e afetar o atendimento de urgência e emergência prestado à população.

"Em matéria de saúde pública, especialmente quando se cuida de serviço de urgência de portas abertas, a reversão abrupta de modelo operacional já implementado exige cautela redobrada. A tutela jurisdicional deve ser efetiva, mas não pode produzir, como consequência imediata, cenário de desassistência ou instabilidade no atendimento de pacientes", afirmou o ministro na decisão. Outro ponto considerado foi o impacto financeiro.

O bloqueio dos recursos utilizados na execução do serviço poderia comprometer o pagamento de profissionais, fornecedores e medicamentos essenciais, afetando diretamente o funcionamento das unidades. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, por sua vez, informou que recebeu a decisão do STJ com tranquilidade e destacou que seguirá atuando com transparência, legalidade e foco na melhoria contínua do atendimento nas UPAs de Palmas. A expectativa agora é que o caso seja julgado de forma mais aprofundada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

Se a suspensão do contrato for mantida pelo TJ-TO, o município deverá ter pelo menos 45 dias para cumprir a medida, contados a partir do novo julgamento. A situação das UPAs em Palmas é um tema de grande relevância para a população, uma vez que essas unidades são essenciais para o atendimento de urgência e emergência na capital tocantinense. A continuidade da gestão privada, pelo menos por enquanto, busca garantir que os serviços de saúde não sejam interrompidos e que a população tenha acesso a atendimentos adequados e em tempo hábil.

Tags: STJ, Prefeitura de Palmas, UPAs, Saúde, Gestão Fonte: g1.globo.com