O projeto de lei (PL) que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos que fazem alusão ou promovem práticas LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi considerado inconstitucional por Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PL, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 de maio de 2026 e ainda precisa passar por um segundo turno de votação para se tornar lei. Ariel de Castro Alves argumenta que a Constituição Federal não admite discriminação e garante o princípio da igualdade, afirmando que não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes em eventos que ocorrem durante o dia, como a Parada LGBT.
"Entendo que o projeto é inconstitucional, já que a Constituição prevê que todos são iguais perante a lei", destacou o jurista. O projeto estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ser realizados em locais que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não podendo ocupar ou interditar vias públicas, e devem ocorrer em espaços fechados adequados para aglomerações. Ariel ressalta que a proibição é discriminatória, pois não se aplica a outros eventos, como o carnaval ou a virada cultural, e demonstra lgbtfobia, que é considerada crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o advogado enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania. A proibição contraria a liberdade de expressão e de reunião, uma vez que a Parada é um evento que defende direitos e é parte do calendário cultural e turístico da cidade. Ariel também menciona que, embora as crianças e adolescentes devam ser protegidos, os pais têm o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania.
"Não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados, mas os pais têm o direito de levar seus filhos", afirmou. Ele sugere que a organização da Parada adote alas específicas para famílias com crianças, como já ocorre em algumas edições. Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos pode causar embaraços a pais que não são adeptos da causa defendida pelos manifestantes.
Ele defende que é justo e democrático garantir que eventos LGBTQIA+ sejam realizados em espaços fechados, protegendo crianças e adolescentes de conteúdos que possam ser considerados impróprios para sua idade. Atualmente, duas ações diretas de inconstitucionalidade estão sendo analisadas pelo STF, questionando uma lei semelhante do estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+. Essas ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e já contam com votos favoráveis de outros ministros para que a lei seja considerada inconstitucional.
A discussão sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ reflete um debate mais amplo sobre direitos humanos e a proteção da diversidade no Brasil. A Parada do Orgulho LGBTQIA+ é um evento que não apenas celebra a diversidade, mas também busca promover a igualdade e os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A participação de crianças e adolescentes, acompanhados por seus responsáveis, é vista por muitos como uma oportunidade de educação e conscientização sobre a diversidade e o respeito às diferenças.