O que as escolas podem exigir na lista escolar

Por Autor Redação TNRedação TN

Entenda o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas


De acordo com a legislação brasileira, alguns itens não podem constar na lista de material escolar dos colégios. Veja o que fazer caso as normas não sejam cumpridas.

Antes da volta às aulas, é preciso comprar o material escolar para o semestre letivo e, especialmente para quem frequenta escola particular, é preciso estar atento às listas de materiais solicitados pela instituição.

Enquanto pode ser divertido encher o carrinho de itens de papelaria e garantir uma diversidade nos produtos escolares, a escola não pode exigir muitos dos itens que são utilizados na sala de aula.

Abaixo, faça o quiz e descubra se você sabe o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar das escolas:
  • Lápis, canetas, borrachas. - Pode
  • Grampeador, caneta para lousa e tinta de impressora - Pode
  • Produtos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) - Não pode
  • Folha sulfite - Pode
  • Lápis de cor, canetinhas e giz de cera - Pode
  • Fitas adesivas, durex e dupla face - Pode
  • TNT, feltro e clipes - Pode

Afinal, o que pode e o que não pode?
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:
É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio. Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral. O custo de itens como estes deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas).

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), pelo menos 60 itens que NÃO podem constar da lista de material escolar, como:
  • Álcool
  • Agenda escolar específica da escola
  • Balde de praia
  • Canetas para lousa
  • Material de limpeza

A escola não respeita essas determinações, o que fazer?
Segundo o Procon-SP, algumas medidas podem ser tomadas neste caso:
  • Fale com a escola: Pergunte por que determinado material foi pedido e, caso não fique satisfeito com a resposta, tente chegar a um acordo.
  • Acione um órgão de defesa do consumidor: Se falar com a escola não for o suficiente, vale recorrer a entidades como o Procon.
  • Acione a Justiça: Em último caso, procure um advogado ou defensor público.
Tags: Escolas, Material, Legislação, Educação, Consumo Fonte: g1.globo.com