Imposto de Renda 2025: documentos e prazo de declaração

Por Autor Redação TNRedação TN

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia amanhã, dia 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. O programa de declaração já está disponível para download.

É comum que a Receita Federal priorize a data de entrega das declarações para facilitar o pagamento das restituições. Além disso, existe uma lista de prioridade para alguns grupos que recebem a restituição antes do restante, mesmo que tenham protocolado a declaração nos últimos dias do prazo. Portanto, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de ser restituído primeiro. Por outro lado, se algum erro ou omissão ocorrer na entrega, o contribuinte será colocado no final da fila de restituições.

Neste ano, houve algumas mudanças relevantes. A Receita Federal agora prioriza as declarações que forem feitas de forma pré-preenchida e que optarem pela restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade de pagamento se restringia a quem escolhia apenas uma dessas opções. Além disso, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" deixou de estar disponível para download, e os usuários que desejam fazer a declaração por meio de dispositivos móveis devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal. A seguir, são apresentados os detalhes sobre os documentos necessários, como baixar o programa e responder as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2025.

Documentos Necessários para a Declaração do Imposto de Renda

Para realizar a declaração, é fundamental ter em mãos todos os informes de rendimentos provenientes do seu emprego, instituições financeiras e outras fontes de renda recebidas no ano anterior. Confira a lista completa:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias e pensões;
  • Informes de rendimentos de aluguéis provenientes de bens móveis e imóveis;
  • Documentos que comprovem outras rendas recebidas, como doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista).

Bens e Direitos

  • Documentação que comprove compra e venda de bens e direitos ocorridos no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que provem a posição acionária em empresas, se aplicável.

Dívidas e Ônus

  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos ou pagos no ano-calendário.

Renda Variável

  • Controle de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de impostos;
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento obtidos em Renda Variável.

Pagamentos e Deduções

  • Recibos de pagamento de planos de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas educacionais (com CNPJ e identificação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ);
  • Recibos de doações feitas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas um, com número NIT);
  • Recibos de pagamentos feitos a prestadores de serviços.

Informações Gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda apresentada;
  • Dados bancários para restituição ou débitos de imposto, se houver;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

É importante que o contribuinte inclua informações complementares sobre bens, como imóveis e veículos, além de dados bancários e de aplicações financeiras. As informações requeridas são:

Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;

Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão competente;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Como Baixar o Programa

Para baixar o programa, os contribuintes podem fazê-lo pelo computador ou dispositivo móvel:

Pelo Computador

  • Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa";
  • Após o download do programa de instalação, encerre todos os programas em execução e clique em "Avançar";
  • Escolha a pasta de instalação do programa e clique em "Avançar";
  • Confirme as configurações e opte por criar um atalho na área de trabalho;
  • Finalize a instalação clicando em "Terminar".

Pelo Celular

O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível. Os contribuintes que desejarem declarar pelo celular devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

É obrigatório declarar para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor é superior à faixa do ano passado, que era de R$ 30.639,90. Também devem declarar:

  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Aqueles que realizaram ganhos de capital em vendas de bens ou direitos cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuí bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Residentes que se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar bens controlados no exterior.

Qual o Prazo para Entregar a Declaração?

O prazo para entrega da declaração é de 17 de março até 30 de maio. A entrega após o prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quando Fazer a Declaração Pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida poderá ser feita a partir de 1º de abril. Neste período, as informações relacionadas aos rendimentos e recibos médicos, por exemplo, estarão disponíveis.

Calendário de Restituição

Os pagamentos da restituição começam em 30 de maio, o último dia para as entregas. O calendário é:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Quem Tem Prioridade na Restituição?

A prioridade agora é dada aos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pela restituição via PIX. A ordem de prioridade é:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos de 60 a 79 anos;
  • Contribuintes com deficiências;
  • Aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo PIX;
  • Contribuintes que usam apenas uma das opções.

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela do Imposto de Renda é utilizada para determinar o valor que cada contribuinte deve pagar. Até o momento, não houve mudanças anunciadas, mas existem discussões sobre a possibilidade de ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036. Caso a tabela permaneça inalterada, será a seguinte:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Além disso, o governo está discutindo a implementação de uma proposta que permitirá isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda, que poderá ser aplicada a partir de 2026.

Fique atento às datas e às mudanças na legislação para não perder sua restituição e cumprir suas obrigações fiscais. Aproveite e compartilhe suas dúvidas nos comentários!

Tags: Imposto, Renda, Documentos, Declaração, 2025 Fonte: g1.globo.com