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Ministério da Fazenda busca normas anticompetitivas

08/02/2025 20h43

O Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), anunciou a abertura de uma chamada pública para a indicação de atos normativos que possam resultar em efeitos prejudiciais à concorrência. Este comunicado foi divulgado no Diário Oficial na última sexta-feira (7), e os cidadãos poderão enviar suas contribuições até o dia 26 de fevereiro, utilizando a plataforma Participa + Brasil, disponível no site oficial do governo.

As sugestões recebidas serão analisadas durante o primeiro ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), um programa instituído no final de 2024 e que está em operação desde o início deste ano. O Parc busca se transformar em um instrumento eficaz para avaliar normas infralegais que versam sobre temas regulatórios e concorrenciais no Brasil, possibilitando possíveis alterações ou até a exclusão de normas que provoquem distorções concorrenciais ou que tenham um caráter anticompetitivo.

Dentro do programa, estão programadas consultas públicas semestrais. Para participar, os interessados devem preencher um questionário na plataforma Participa + Brasil. Esse formulário solicita informações como o instrumento normativo que se deseja analisar, o órgão responsável pela sua edição, um histórico da regulação, análises de impacto realizadas, além dos mercados afetados e produtos ou serviços envolvidos.

A chamada pública ainda exige a apresentação de uma cópia da análise de impacto regulatório do ato normativo em questão, uma descrição detalhada dos efeitos negativos gerados pela norma e, sempre que possível, a evidência do impacto econômico gerado. Após o término da chamada pública, a SRE compromete-se a divulgar, em um prazo de até 15 dias úteis, quais normas serão analisadas no âmbito do Parc. A seleção das normas levará em conta a relevância e o interesse público nos setores econômicos afetados, o potencial impacto concorrencial identificado e a existência de uma análise de impacto concorrencial realizada pelo órgão que editou a norma antes da sua implementação.

Tags: Economia, Concorrência, Normas, Fazenda, Reformas Fonte: www.infomoney.com.br
Por Autor Redação TNRedação TN

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