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Preparação para declaração do Imposto de Renda 2025

05/03/2025 19h59

A época da declaração do Imposto de Renda já está se aproximando e, assim como a festa de Carnaval, o Leão também está em festa. Após o Carnaval, é hora de ficar atento às obrigações fiscais. Embora o calendário oficial da Receita Federal ainda não tenha sido divulgado, a previsão é que a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 comece no dia 17 de março e vá até 31 de maio. É crucial reunir todas as informações sobre as mudanças e documentações pertinentes sobre rendimentos e despesas do ano de 2024, que é o ano-base da declaração.

Conforme especialistas, a entrega da declaração fora do prazo pode resultar em penalizações financeiras que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Carlos Alberto Pinto, advogado tributarista e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), ressalta a importância de um planejamento cuidadoso nesta temporada. Ele afirma: “A digitalização cada vez maior da Receita Federal permitirá um cruzamento de dados mais rigoroso, especialmente com relação a rendimentos isentos, bens no exterior e operações financeiras.” Pinto também aconselha: “Evite deixar tudo para a última hora, já que a fiscalização está se tornando mais eficiente.”

Quando uma declaração é selecionada para a malha fina, o contribuinte pode enfrentar consequências severas, como a impossibilidade de receber a restituição e multas que podem alcançar 75% do imposto devido. Além disso, isso pode acarretar problemas com o CPF, prejudicando acesso a financiamentos e participação em concursos públicos, segundo Hélder Santos, especialista em Gestão Tributária na Fipecafi.

Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em termos gerais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários e aluguéis;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Aqueles que detiveram bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2024;
  • Indivíduos que realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital superior a R$ 40.000,00;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50.

Documentação necessária para a declaração

“Reunir a documentação necessária é fundamental. Isso inclui informes de rendimentos dados por empregadores, bancos, corretoras e outros rendimentos; recibos de despesas que podem ser deduzidas como custos médicos, educacionais e doações; documentos relacionados a bens como imóveis e veículos; além de extratos bancários e comprovantes de previdência,” aconselha o especialista Santos.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?

Em termos de isenção, a alíquota zero é aplicada até R$ 2.259,20. Contudo, para assegurar a isenção para quem recebe até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos), é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda. De acordo com a Receita Federal, este desconto é opcional. Aqueles que podem deduzir mais pela legislação vigente, como dependentes ou despesas com educação e saúde, não terão mudanças em relação a isso.

  • Até R$ 2.259,20 mensais: isenção de imposto (0%);
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 169,44;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 81,44;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 662,77;
  • A acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 896,00.

Novidades na declaração do IR em 2025

A partir de 2025, os contribuintes que possuem bens no exterior devem declará-los, conforme a nova legislação que foi sancionada no final de 2024. Cidadãos que retornaram ao Brasil após viver no exterior também são obrigados a declarar, independentemente de terem rendimentos. Em relação ao programa do Imposto de Renda de 2025, ainda estamos na expectativa de seu lançamento pela Receita Federal para saber como fazer a declaração desses bens.

Uma outra novidade que deve ser destacada é que recibos médicos agora deverão ser enviados apenas eletronicamente através do aplicativo da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recibos de despesas com saúde emitidos por profissionais autônomos devem ser feitos na plataforma Receita Saúde, acessada pelo aplicativo. Essa mudança visa eliminar a necessidade de recibos físicos e facilitar o acesso a esses documentos. Além disso, este novo sistema deve reduzir a quantidade de declarações que caem na malha fina devido a problemas com documentos de saúde.

Segundo Santos, “o aplicativo vai carregar automaticamente os recibos de 2024, permitindo que sejam incluídos como receita na declaração dos profissionais de saúde ou como despesas na declaração pré-preenchida do IRPF”. Outro avanço é a introdução do novo sistema ReVar, que facilita o cálculo e o pagamento do imposto relacionado a transações em bolsas de valores e similares. “A calculadora ReVar pode ser acessada na Área do Investidor da B3, onde o investidor deverá autorizar o compartilhamento das suas informações para utilizar o serviço,” finaliza o especialista.

Tags: Imposto, Renda, Declaração, 2025, Finanças Fonte: veja.abril.com.br

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