O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 inicia em 17 de março e se estende até o dia 30 de maio. No ano passado, aproximadamente 66 mil documentos foram entregues na cidade de Passo Fundo. Devido a um atraso por parte da Receita Federal, ainda não existe uma previsão de quantos contribuintes devem declarar o Imposto de Renda neste ano na localidade. Esse dado, contudo, deverá ser disponibilizado na próxima semana.
Em relação aos procedimentos para a entrega, é fundamental que os contribuintes se organizem. A Receita Federal salientou a importância de evitar erros durante o preenchimento da declaração, uma vez que isso pode levar a retenções em malha fiscal. Uma alternativa que pode facilitar esse processo é a utilização da declaração pré-preenchida. O auditor fiscal da Receita Federal em Passo Fundo, Claudio Morello, enfatizou: "Com o início do prazo da entrega se aproximando, é importante que os contribuintes organizem a documentação para o melhor preenchimento da declaração."
A declaração pré-preenchida, disponível para todos que possuem conta gov.br de nível prata ou ouro, oferece um processo facilitado. Dessa forma, o cidadão pode iniciar o preenchimento com diversas informações já inseridas, as quais são importadas do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos. Morello ainda ressaltou: "Utilizar a declaração pré-preenchida minimiza possíveis erros, pois o contribuinte corre menos riscos de deixar algum rendimento de fora e de cometer equívocos na declaração do ano anterior."
Para aqueles que necessitam de assistência durante o preenchimento, a Universidade de Passo Fundo (UPF) disponibilizará um serviço gratuito de apoio às declarações do imposto neste ano. O atendimento ocorrerá no prédio B4 do Campus I, com datas e horários a serem divulgados em breve.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
É obrigatório declarar o Imposto de Renda quem:
- Tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, como salários, aposentadorias e aluguéis;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil no ano; isso inclui FGTS, doações e heranças;
- Tiver obtido ganho de capital com vendas de bens;
- Possui bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Teve receita de atividade rural superior a R$ 153 mil;
- Passou a viver no Brasil no último ano.
Isenção do Imposto de Renda
Aposentados ou pensionistas com doenças listadas na Lei nº 7.713/88 têm direito a solicitar isenção do Imposto de Renda. As condições que permitem essa isenção são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com comprovação médica.
Neste ano, a isenção também se aplica aos contribuintes que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023, mas as regras exatas ainda não foram divulgadas.
Multa por não entrega da declaração
O não cumprimento do prazo para a entrega da declaração pode resultar em penalidades. A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e o teto de 20% do imposto. Este valor começa a ser calculado a partir do dia seguinte ao término do prazo final e continua até o envio da declaração ou a data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Fique atento às informações e organize sua documentação a tempo. Não deixe para a última hora! Comente abaixo suas dúvidas ou compartilhe este artigo com amigos que também precisam estar informados sobre a declaração do Imposto de Renda.