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Novo saque do FGTS vai cobrir dívidas de cheque especial

06/03/2025 10h30

A partir de hoje, a Caixa Econômica Federal começará a liberar um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitindo que os bancos utilizem esses recursos para quitar dívidas dos clientes que possuem saldo negativo, especialmente no cheque especial. Essa medida abrange trabalhadores que têm contas previamente cadastradas no aplicativo do fundo.

O banco está disponibilizando até R$ 3.000 para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas que não conseguiram retirar todo o valor durante o período de demissão. Destes, aproximadamente 10 milhões receberão o crédito diretamente em suas contas bancárias cadastradas. Caso a conta esteja negativa, o montante será utilizado para saldar a dívida existente.

As outras 2 milhões de pessoas que não têm conta registrada precisarão se dirigir a uma agência da Caixa ou a lotéricas para realizar o saque do FGTS.

O saque-aniversário, que foi introduzido em 2020, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as contas bancárias utilizadas para esse depósito podem ser contas-corrente, poupança ou de pagamento, de qualquer instituição financeira.

A operação seguirá o mesmo calendário que os trabalhadores já conhecem: uma vez por ano, no mês de aniversário. A Febraban ressalta que, para um consumidor, amortizar dívidas é vantajoso, pois isso reduz os encargos financeiros, que são maiores em créditos emergenciais.

Os beneficiários que passaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025 terão acesso a até R$ 3.000 do saldo bloqueado em seu FGTS este mês. Para aqueles que já cadastraram suas contas no aplicativo, o valor será creditado automaticamente, sem necessidade de visita a uma agência ou lotérica. A Caixa estima que 85% dos trabalhadores terão esse acesso facilitado. Se o saldo ultrapassar R$ 3.000, a quantia restante será liberada em conta no mês de junho.

Para os que não realizaram o cadastro de suas contas no app, o saque será feito por meio de canais da Caixa, como lotéricas e terminais de autoatendimento, de forma escalonada conforme o mês de aniversário.

A medida provisória que autoriza a liberação de R$ 12 bilhões do FGTS foi publicada na última sexta-feira (28). Aqueles que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários de antecipação do saque-aniversário poderão retirar apenas o que sobrou. Por outro lado, aqueles que utilizaram todo o saldo para a antecipação não terão acesso a valores adicionais.

Os trabalhadores têm agora à disposição canais para verificar se têm direito ao saque:

  • 0800 726 0207 – Opção "FGTS"
  • App FGTS – Opção "Informações Úteis"
  • Agências da CAIXA

Para saber o valor a ser recebido, o trabalhador deve consultar o extrato de suas contas no aplicativo, identificando os valores liberados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Os valores do FGTS podem ser desbloqueados em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão do contrato, que pode ocorrer por:
    • indireta (quando o empregador comete uma falta grave)
    • culpa recíproca (onde ambos, empregado e empregador, cometem erros)
    • força maior (eventos imprevistos)
    • falência, morte do empregador individual ou extinção do contrato;
    • extinção normal do contrato a termo, inclusive trabalhador temporário;
    • suspensão total do trabalho avulso;
    • rescisão por acordo mútuo, onde o trabalhador recebe 80% do saldo disponível.

Entretanto, não têm direito ao saque:

  • Quem foi demitido por justa causa;
  • Trabalhadores que participaram do saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato encerrado a partir de 1º de março de 2025. O saque será permitido apenas a quem foi demitido até a data da publicação da medida provisória.

É essencial que os trabalhadores conheçam as regras do FGTS e estejam informados sobre como consultar seus saldos e os momentos adequados para utilizar esse recurso.

Tags: FGTS, Finanças, Economia, Trabalho, Dívidas Fonte: www1.folha.uol.com.br

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