O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia amanhã, dia 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. O programa de declaração já está disponível para download.
É comum que a Receita Federal priorize a data de entrega das declarações para facilitar o pagamento das restituições. Além disso, existe uma lista de prioridade para alguns grupos que recebem a restituição antes do restante, mesmo que tenham protocolado a declaração nos últimos dias do prazo. Portanto, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de ser restituído primeiro. Por outro lado, se algum erro ou omissão ocorrer na entrega, o contribuinte será colocado no final da fila de restituições.
Neste ano, houve algumas mudanças relevantes. A Receita Federal agora prioriza as declarações que forem feitas de forma pré-preenchida e que optarem pela restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade de pagamento se restringia a quem escolhia apenas uma dessas opções. Além disso, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" deixou de estar disponível para download, e os usuários que desejam fazer a declaração por meio de dispositivos móveis devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal. A seguir, são apresentados os detalhes sobre os documentos necessários, como baixar o programa e responder as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2025.
Documentos Necessários para a Declaração do Imposto de Renda
Para realizar a declaração, é fundamental ter em mãos todos os informes de rendimentos provenientes do seu emprego, instituições financeiras e outras fontes de renda recebidas no ano anterior. Confira a lista completa:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias e pensões;
- Informes de rendimentos de aluguéis provenientes de bens móveis e imóveis;
- Documentos que comprovem outras rendas recebidas, como doações e heranças;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista).
Bens e Direitos
- Documentação que comprove compra e venda de bens e direitos ocorridos no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que provem a posição acionária em empresas, se aplicável.
Dívidas e Ônus
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos ou pagos no ano-calendário.
Renda Variável
- Controle de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de impostos;
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento obtidos em Renda Variável.
Pagamentos e Deduções
- Recibos de pagamento de planos de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas educacionais (com CNPJ e identificação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ);
- Recibos de doações feitas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas um, com número NIT);
- Recibos de pagamentos feitos a prestadores de serviços.
Informações Gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda apresentada;
- Dados bancários para restituição ou débitos de imposto, se houver;
- Atividade profissional exercida atualmente.
É importante que o contribuinte inclua informações complementares sobre bens, como imóveis e veículos, além de dados bancários e de aplicações financeiras. As informações requeridas são:
Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão competente;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Como Baixar o Programa
Para baixar o programa, os contribuintes podem fazê-lo pelo computador ou dispositivo móvel:
Pelo Computador
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa";
- Após o download do programa de instalação, encerre todos os programas em execução e clique em "Avançar";
- Escolha a pasta de instalação do programa e clique em "Avançar";
- Confirme as configurações e opte por criar um atalho na área de trabalho;
- Finalize a instalação clicando em "Terminar".
Pelo Celular
O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível. Os contribuintes que desejarem declarar pelo celular devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?
É obrigatório declarar para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor é superior à faixa do ano passado, que era de R$ 30.639,90. Também devem declarar:
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Aqueles que realizaram ganhos de capital em vendas de bens ou direitos cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem possuí bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Residentes que se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar bens controlados no exterior.
Qual o Prazo para Entregar a Declaração?
O prazo para entrega da declaração é de 17 de março até 30 de maio. A entrega após o prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando Fazer a Declaração Pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida poderá ser feita a partir de 1º de abril. Neste período, as informações relacionadas aos rendimentos e recibos médicos, por exemplo, estarão disponíveis.
Calendário de Restituição
Os pagamentos da restituição começam em 30 de maio, o último dia para as entregas. O calendário é:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 20 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Quem Tem Prioridade na Restituição?
A prioridade agora é dada aos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pela restituição via PIX. A ordem de prioridade é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos de 60 a 79 anos;
- Contribuintes com deficiências;
- Aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo PIX;
- Contribuintes que usam apenas uma das opções.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela do Imposto de Renda é utilizada para determinar o valor que cada contribuinte deve pagar. Até o momento, não houve mudanças anunciadas, mas existem discussões sobre a possibilidade de ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036. Caso a tabela permaneça inalterada, será a seguinte:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, o governo está discutindo a implementação de uma proposta que permitirá isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda, que poderá ser aplicada a partir de 2026.
Fique atento às datas e às mudanças na legislação para não perder sua restituição e cumprir suas obrigações fiscais. Aproveite e compartilhe suas dúvidas nos comentários!