No último sábado, 29 de março de 2025, o deputado Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara dos Deputados, articulou um pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) visando a revisão das prisões preventivas dos acusados pelos tumultos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Essa iniciativa surge após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em transferir Débora Rodrigues, acusada de pichar a estátua da Justiça com um batom, para prisão domiciliar.
O caso de Débora Rodrigues ganhou notoriedade quando o ministro Alexandre de Moraes determinou sua liberação para prisão domiciliar, em parte devido ao extenso período de sua detenção preventiva e à ausência de uma periculosidade concreta. Débora, que realizou a pichação com a frase "perdeu, mané", foi denunciada por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada. O seu status como mãe de dois filhos menores também foi considerado na decisão judicial.
Sóstenes Cavalcante defende que os mesmos fundamentos que favoreceram a soltura de Débora deveriam, igualmente, se aplicar a outros réus que ainda permanecem em prisão preventiva. O deputado argumenta que a PGR tem a responsabilidade de reavaliar essas prisões para garantir um tratamento isonômico e coerente em relação à aplicação da justiça. Segundo Cavalcante, esta revisão não apenas afeta diretamente as pessoas envolvidas, mas também promove a legitimidade da PGR como instituição.
A natural e crescente tensão em relação às penas e à justiça dos atos de 8 de janeiro foi acentuada pela decisão do ministro Luiz Fux, que também considerou a relevância do caso de Débora em suas reflexões sobre possíveis reavaliações dos processos. A mudança para a prisão domiciliar de Débora foi interpretada por sua defesa como um reconhecimento tardio de injustiça, refletindo um contexto mais amplo de debate sobre as ações tomadas e as adequações necessárias na aplicação das penas impostas.
Essa situação expõe um dilema crítico no sistema judicial brasileiro, onde a busca por responsabilidade deve ser equilibrada com o respeito indispensável aos direitos fundamentais dos indivíduos. A repercussão desse pedido de revisão e as reações institucionais geradas podem sinalizar novos rumos na jurisprudência brasileira em relação a casos semelhantes no futuro.