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Condenação de Cabeleireira por Pichações em Atos de Janeiro

26/04/2025 00h39

Estátua do STF vandalizada com a frase 'Perdeu, mané' após protestos de 8 de janeiro. Reprodução: CNN Brasil

STF impõe pena severa a cabeleireira por pichação em ato golpista

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos foi condenada na última sexta-feira (25/04) a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), motivada por sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A Primeira Turma do STF definiu a sentença após divisões nas opiniões dos ministros, com a decisão abarcando crimes como associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

Divisões na votação e penas propostas

Durante a votação, a maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, optou por manter a pena máxima de 14 anos de prisão em regime fechado. Em contrapartida, Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux propôs apenas 1 ano e 6 meses, levando em conta apenas a questão do dano ao patrimônio. Esta condenação abrange cinco acusações principais:

  • **Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático**
  • **Golpe de Estado**
  • **Associação criminosa armada**
  • **Dano qualificado**
  • **Deterioração de patrimônio tombado**

Confissões como base para a sentença

O voto do ministro Moraes destacou que Débora admitiu sua participação em diversos eventos delitivos, incluindo a presença em acampamentos pró-intervenção militar, a invasão da Esplanada dos Ministérios e a autoria da pichação na estátua da Justiça, que foi registrada com batom. A defesa da ré já manifestou a intenção de recorrer da decisão, e a condenada está atualmente em prisão domiciliar aguardando o desfecho do processo.

Contexto mais amplo dos atos golpistas

Os eventos de 8 de janeiro de 2023 foram caracterizados por tentativas de golpe, que resultaram em invasões e depredações em importantes instituições, como o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o próprio STF. A participação de Débora na pichações de monumentos históricos é qualificada como uma ação agravante, uma vez que esses atos atentam contra símbolos da democracia.

Perspectivas jurídicas futuras

A imposição da pena de 14 anos serve como um importante precedente para os cerca de 1.400 processos em andamento relacionados aos atos de vandalismo. Especialistas argumentam que essa decisão do STF fortalece a interpretação sobre a seriedade dos crimes cometidos contra a democracia brasileira, estabelecendo um marco para futuras condenações em situações análogas.

Tags: STF, Cabeleireira, Pichação, Golpe de Estado, Justiça Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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Por Autor Redação TNRedação TN