Audiencia Nacional revisa caso de policial marroquí que solicitou asilo em Ceuta. Reprodução: El País
A Audiencia Nacional da Espanha revisa o caso de um policial marroquino que solicitou asilo na fronteira de Ceuta. A solicitação, feita na noite do último dia 28, foi negada pelo Ministério do Interior, gerando um recurso apresentado pela defesa do agente. A corte decidiu paralisar o procedimento de asilo até que a Administração forneça mais informações, segundo fontes judiciais.
Na sexta-feira, um juiz do contencioso administrativo aceitou uma "medida cautelaríssima" que impede a deportação do policial marroquino até que o recurso seja analisado. O Ministério do Interior tem um prazo de três dias para responder a essa solicitação. Com a aceitação do recurso, o agente poderá permanecer no território espanhol por tempo indeterminado enquanto aguarda a decisão da corte.
O policial, que atuava em Tânger, fez a solicitação de asilo enquanto estava em serviço, entregando sua arma e equipamentos de comunicação antes de cruzar a fronteira. Após sua solicitação inicial ser negada, ele recorreu dessa decisão e obteve uma nova negativa, que levou sua advogada a formalizar um recurso na Audiencia Nacional. Atualmente, ele está em um posto fronteiriço em Ceuta, onde fontes da Jefatura de Polícia local afirmam que ele está livre para se mover.
O caso é peculiar na cidade autônoma, uma vez que solicitações de asilo por militares ou agentes de forças auxiliares são raras. O Ministério do Interior, que não divulga dados sobre pedidos de proteção internacional, destaca a necessidade de manter a confidencialidade em casos desse tipo.
A legislação espanhola sobre asilo determina que o Ministério pode rejeitar pedidos em casos de incompetência, falta de requisitos, ou quando os solicitantes vêm de países considerados seguros. Outros motivos incluem a verificação de que o solicitante representa uma ameaça ou cometeu delitos, ou ainda que suas alegações sejam inconsistentes ou contraditórias, o que se aplica ao caso do agente marroquino.
Com prazos curtos para solicitações de asilo na fronteira, o Ministério do Interior tem quatro dias para deliberar sobre o pedido, que pode ser ampliado para até 10 dias se solicitado pelo ACNUR. O agente marroquino fez seu recurso dentro do prazo de dois dias, o que permitiu que a Audiencia Nacional revisasse seu caso, oferecendo um alivio temporário na sua busca por segurança.