Legenda da imagem. Reprodução: Contigo
O término do casamento entre Zé Felipe e Virgínia Fonseca, após cinco anos juntos, levantou questões sobre a divisão de bens do ex-casal. Com a separação oficializada na terça-feira (27), o foco agora se volta para o processo de partilha, que envolve não apenas bens materiais, mas também empresas e investimentos.
Os dois possuem três filhos: Maria Alice, de 3 anos, Maria Flor, de 2, e Jos Leonardo, de apenas seis meses. A divisão de bens se dá sob o regime de comunhão parcial, que estabelece que todos os bens adquiridos juntos durante o casamento integram o patrimônio comum.
Durante o relacionamento, Virgínia tornou-se sócia de 12 empresas, entre as quais a Savi Cosméticos e a Talism Digital. De acordo com Daniel Blanck, advogado especializado em direito de família, todas as empresas formadas após a união estão sujeitas à partilha. "Nos termos do Código Civil, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pertencem ao patrimônio comum, o que inclui participações societárias. Assim, Zé Felipe tem direito a metade do valor patrimonial dessas empresas."
Vale destacar que a partilha não se dá sobre o faturamento das empresas, mas sobre o valor das cotas ou ações. "O cônjuge não sócio não se torna sócio após a partilha, mas tem direito a receber um montante em dinheiro equivalente à metade do valor das cotas do outro, podendo também incluir lucros retidos e dividendos já distribuídos na partilha", explica Blanck.
Um dos bens em questão é um jatinho avaliado em R$ 17 milhões que Zé Felipe deu de presente a Virgínia em abril de 2023. Embora o jatinho ainda esteja registrado em nome de uma das holdings da influenciadora, o advogado esclarece que seu valor deve ser considerado na partilha: "Mesmo que registrado em nome de pessoas jurídicas, o valor refletido nos bens deve ser partilhado, a menos que se prove que foi uma doação exclusiva para Zé Felipe".
Para conseguir a transferência do jatinho para seu nome, Zé Felipe precisaria apresentar provas documentais que confirmem que o bem foi doado exclusivamente a ele e que não utilizou recursos comuns do casal para sua aquisição.
Outro ponto em discussão é se Virgínia tem direitos sobre as músicas de Zé Felipe. Os direitos morais, que são inalienáveis e não partilháveis, permanecem com o autor da obra. Já os direitos patrimoniais, oriundos da exploração de sua música, são partilháveis. O advogado explica que os rendimentos gerados por obras criadas durante o casamento devem ser divididos em partes iguais entre os cônjuges.
"Os valores recebidos a título de direitos autorais durante o casamento devem ser partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge. No entanto, rendimentos de obras criadas antes do casamento ou após a separação não estão sujeitos à partilha", conclui Blanck.