Justiça determina devolução de créditos de transporte público a usuária em Ribeirão Preto. Reprodução: Érico Andrade/g1
A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Prefeitura e o Consórcio PróUrbano devolvam à usuária R$ 1.084,05 em créditos expirados de vale-transporte. Essa decisão, em caráter liminar, estipula uma multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Os créditos expirados resultam da aplicação de uma lei aprovada em 2022, que limita a validade dos valores adquiridos pelos usuários do transporte público a apenas dois anos. Desde abril, muitos moradores têm reclamado da perda de aproximadamente R$ 9,3 milhões em créditos acumulados nas contas de transporte público na cidade.
O presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB de Ribeirão Preto, Alex Junior de Oliveira Galego, ressaltou que a decisão ainda pode ser contestada, uma vez que é uma liminar e não houve notificação formal à prefeitura ou ao consórcio, possibilitando recorrência.
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo reconheceu que houve falha na comunicação por parte da prefeitura e do Consórcio PróUrbano, que não informaram adequadamente os usuários sobre a expiração dos saldos. A magistrada cobrou a necessidade de um aviso claro, considerando a situação como uma violação dos direitos do consumidor, o que configuraria um ato confiscatório.
A decisão, embora específica para esta usuária, abre precedentes para que outros consumidores que tiverem créditos vencidos também busquem reparação na Justiça. O advogado responsável pelo caso avisou que cada passageiro que enfrenta esta situação precisará mover ações separadas.
A Lei Complementar nº 3.150, sancionada em dezembro de 2022, estabeleceu a limitação da validade dos créditos a dois anos e determinou que os saldos expirados retornem ao Consórcio PróUrbano, impactando o subsídio mensal da Prefeitura. Essa mudança reflete um novo modelo de financiamento do transporte público na cidade, onde os recursos agora provêm também do município.