Condenação de Médico e Hospital por Morte em Cirurgia
A Justiça condenou um médico e um hospital de Uberlândia pela morte de um jovem de 20 anos, que ocorreu após uma cirurgia de baixa complexidade para tratamento de suor excessivo. O caso, que ganha destaque no cenário jurídico, resultou na determinação de uma indenização de R$ 200 mil para a mãe do paciente, que responsabilizou os réus pelo trágico incidente.
Detalhes do Caso Judicial
O médico Cezar Augusto dos Santos e o Hospital e Maternidade Santa Clara foram os envolvidos na ação. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o recurso apresentado pelos réus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi analisado. A condenação tem origem em um processo onde se apurou que, em janeiro de 2009, o jovem passou por uma simpatectomia, procedimento utilizado para tratar a hiperidrose, condição que causa sudorese excessiva.
Relato da Mãe e Causas da Morte
Após a cirurgia, o jovem foi transferido para um quarto do hospital, onde começou a sentir desconforto e apresentou dificuldades respiratórias. Infelizmente, não resistiu e foi levado novamente ao centro cirúrgico. Um laudo pericial revelou que o derramamento de sangue na cavidade torácica foi a causa da morte, identificado como uma consequência do pós-operatório, um resultado que a mãe do paciente atribui à negligência do médico e do hospital.
Defesa do Hospital e Médico
Em nota, a administração do hospital informou que a ação foi proposta antes de sua aquisição pela rede Mater Dei e está em espera pela decisão final. O g1 tentou contato com os advogados do cirurgião, mas até o fechamento, não recebeu retorno. Em sua defesa, o médico argumentou que sua responsabilidade na cirurgia era de meio, ou seja, não estaria obrigado a garantir um resultado positivo. Ele ainda afirmou que não poderia ser responsabilizado por acontecimentos inesperados.
Controvérsias e Decisões Judiciais
No decorrer do processo, o hospital apontou que a culpa pela morte recaía exclusivamente sobre o cirurgião, que teria agido com omissão. Apesar dos esforços de defesa, as alegações não foram suficientes para convencer o juiz de primeira instância do TJMG, que inicialmente fixou a indenização em R$ 100 mil. Contudo, após recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão analisou o caso e, em dezembro de 2024, decidiu manter a condenação e aumentar o valor da indenização para R$ 200 mil, reforçando a evidência de negligência e a ausência de uma equipe médica apropriada para atender o paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira.