O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode transformar o panorama dos direitos autorais na classe artística, especialmente em relação à era digital. A questão em pauta surgiu a partir de uma ação judicial movida por Roberto e Erasmo Carlos que busca discutir como contratos de cessão de direitos autorais antigos se aplicam ao contexto atual das plataformas de streaming.
Na última semana, o STF, acatando o voto do relator, ministro Dias Toffoli, decidiu levar o tema ao plenário, onde será debatido se esses contratos, firmados antes do advento da tecnologia digital, permitem a utilização de obras musicais sem a necessidade de autorização especial nos dias de hoje.
A ação judicial, que data de 2019, questiona a exploração digital de canções criadas há décadas. Os artistas sustentam que a evolução tecnológica da indústria musical exige uma nova interpretação dos contratos de direitos autorais. O advogado que representa Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos, Berith Lourenço Marques Santana, destaca que a possível decisão do STF poderá estabelecer proteções importantes para todos os artistas, promovendo maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica no uso digital de suas obras.
O caso, que gira em torno de contratos assinados entre 1964 e 1987, resulta na recuperação de 72 músicas por parte dos artistas, incluindo sucessos icônicos como "Namoradinha de um amigo meu", "É preciso saber viver" e "Se você pensa". Se o STF reconhecer a necessidade de consentimento atual para a exploração digital, isso poderá abrir uma nova era de direitos para os criadores.
Dessa forma, a decisão do STF não só impactará Roberto Carlos e o espólio de Erasmo, mas poderá reverberar em todo o setor artístico, mudando a relação dos artistas com suas obras na era digital.