Supremo Tribunal Federal pode mudar a responsabilização de plataformas digitais
O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um avanço significativo nas discussões sobre a responsabilização das plataformas digitais. Durante a retomada do julgamento, a Corte formou maioria para atribuir corresponsabilidade às plataformas em relação ao conteúdo que publicitam, a partir do momento em que são notificadas sobre violações à lei. Isso significa que, ao invés da responsabilização ocorrer apenas após uma decisão judicial, as plataformas poderão ser acionadas imediatamente. Sete dos onze ministros já sinalizaram que consideram o artigo inconstitucional, total ou parcialmente, mas ainda falta a definição clara das novas normas que deverão ser implementadas.
A omissão e os crimes nas redes sociais
A falta de uma regulação efetiva, resultado da inação do Congresso em relação ao PL das Redes Sociais, fez com que as redes sociais se tornassem um terreno fértil para a disseminação de ódio, desinformação e crimes diversos. O uso dessas plataformas para incentivar comportamentos prejudiciais, como a automutilação, o suicídio entre jovens, e a articulação de ataques à democracia, é alarmante. Neste contexto, é imprescindível que as plataformas sejam chamadas a responsabilidade.
Reforma do artigo 19 e novos mecanismos de ação
Com o julgamento, uma proposta está em análise para substituir o artigo 19 pelo que diz o artigo 21 do Marco Civil. Esse novo mecanismo de responsabilização, que já existe na União Europeia, seria acionado a partir do momento em que as plataformas forem notificadas sobre possíveis violações. Apesar de considerado eficaz, esse novo procedimento também é visto como insuficiente para eliminar completamente as infrações nas redes.
Censura ou responsabilidade?
Contrário ao que alegam defensores da atual legislação, a proposta não busca censurar as redes sociais. As plataformas teriam liberdade para manter os conteúdos que considerarem legais. No entanto, a ideia de preservar o artigo 19 para crimes de honra, como injúria e calúnia, levantou preocupações entre os ministros. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu essa exceção sob a justificativa de que a mudança poderia afetar a liberdade de expressão, proposta que foi apoiada por alguns ministros e rejeitada por outros, resultando em um placar apertado de quatro votos a três em favor da responsabilização integral.
Implicações para as vítimas de crimes
Os ministros que criticaram a proposta de Barroso argumentaram que restringir a responsabilização apenas a determinadas situações não resolve o problema de forma eficaz. As redes sociais atualmente são um ambiente propício para a propagação de ofensas e crimes contra a honra, e, muitas vezes, esses conteúdos geram lucros para as plataformas. Adotar um mecanismo que permita manter esses conteúdos por mais tempo agrava ainda mais os danos às vítimas, que ficam sem proteção até que uma sentença judicial seja proferida. Como afirmam críticos, a honra é um dos pilares da dignidade humana e deve ser protegida com a mesma rigidez que outros direitos.
Expectativas para a decisão final
Com a votação dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques pendente, Barroso busca uma solução consensual que atenda as preocupações levantadas. Apesar da tentativa de estabelecer um consenso, a necessidade de uma regulação firme que enfrente os desafios atuais das redes sociais deve prevalecer. Não deve haver espaço para regras brandas que continuem a proteger ações criminosas sob o pretexto de liberdade de expressão e interesses empresariais.