Nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor
A partir deste sábado (5), a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) beneficiará 138,3 mil famílias nas regiões do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo. Esta mudança visa oferecer maior alívio nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda.
Alterações nos descontos para isenção
Com a nova legislação, as famílias atendidas pelo programa passarão a ter isenção no consumo mensal de energia elétrica até 80 kw/h. Aqueles que ultrapassarem esse limite não terão o desconto integral, mas pagarão apenas pelo excedente, de forma proporcional. Essa nova forma de cobrança será visível na próxima fatura elétrica dos beneficiários.
Manutenção de impostos e tributos
Importante ressaltar que as cobranças de impostos e tributos que são normalmente incluídos na conta de energia permanecerão inalteradas. Assim, mesmo com a isenção do consumo até 80 kw/h, as famílias ainda devem se atentar a esses custos adicionais na fatura.
Quem pode se inscrever na Tarifa Social
Para ter acesso ao benefício, os consumidores devem atender a alguns requisitos específicos: a renda familiar mensal deve ser de até meio salário-mínimo por pessoa que reside no domicílio; além disso, famílias com idosos acima de 65 anos ou portadores de necessidades especiais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem se inscrever.
Critérios adicionais para inclusão
Famílias que estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuem renda mensal de até 3 salários-mínimos, além de ter uma pessoa com doenças que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, também têm direito ao benefício. A medida é especialmente importante para famílias indígenas e quilombolas, visando inclusão e apoio social.
Importância da atualização no CadÚnico
Para garantir o recebimento da Tarifa Social, é fundamental que as famílias estejam inscritas no CadÚnico e mantenham seus dados atualizados no sistema. Isso assegura que as informações estejam corretas e que o acesso ao benefício ocorra sem contratempos.