Decisão Judicial Sobre Indenização
A Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação do Estado a indenizar em R$20 mil uma ex-aluna que presencia o ataque na Escola Estadual Professor Raul Brasil, ocorrido em março de 2019. A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Suzano, reconheceu a gravidade dos danos morais sofridos pela jovem, decorrentes da tragédia que vitimou dez pessoas. A relatora do caso, Paola Lorena, destacou a evidente falha na prestação de segurança pelo Poder Público Estadual como um dos motivos que culminaram no ataque.
Contexto do Ataque
Durante o ataque de março de 2019, perpetrado por um adolescente e um adulto que entraram armados na escola, cinco alunos e duas funcionárias foram mortos. O crime chocou a sociedade e revelava uma série de falhas de segurança. Após a tragédia, um dos agressores se suicidou, enquanto o outro foi apreendido. Além da ex-aluna beneficiada pela decisão, outro caso semelhante ocorreu dois anos após, onde outra aluna também recebeu uma indenização por danos morais.
Reação do Governo
Em nota oficial, o Governo do Estado informou que a Procuradoria Geral ainda não foi intimada a respeito do julgamento do recurso. Desde o massacre, a jovem afetada necessita de acompanhamento psicológico contínuo e faz uso de medicamentos para tratar um transtorno psiquiátrico, conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora do caso enfatizou a ausência de ações efetivas do Estado para reparar os danos causados aos afetados pela violência.
Histórico de Indenizações
O massacre na Escola Estadual Raul Brasil ocorreu em uma quarta-feira, no dia 13 de março de 2019, resultando na morte de sete pessoas. Antes de entrar na escola, os criminosos assassinaram o tio de um deles e, posteriormente, realizaram o ato bárbaro. Após o ataque, um terceiro adolescente foi apreendido e considerado um mentor do crime. As vítimas incluíram cinco alunos, além de uma coordenadora pedagógica e uma funcionária da escola.
Critérios de Indenização Estabelecidos
Em abril de 2019, o Governo do Estado divulgou critérios para as indenizações às vítimas do massacre. Um decreto publicado no Diário Oficial estabeleceu que as indenizações seriam individualizadas, mas sem a divulgação dos valores. As famílias das vítimas teriam um prazo de 60 dias para se habilitar e aceitar ou não a proposta de indenização, com a condição de que, ao aceitar, não poderiam mais contestar na Justiça a questão da indenização. Esse procedimento foi objetivado como uma forma de assegurar que o Estado cumprisse seu dever de indenizar os afetados.