O cantor MC Poze do Rodo obteve autorização da Justiça do Rio de Janeiro para realizar shows fora do estado e para a recuperação de sua BMW, que havia sido apreendida. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, revogou várias medidas cautelares e permitiu que Poze viaje livremente pelo Brasil, sem a necessidade de se apresentar mensalmente ao tribunal.
As novas diretrizes da Justiça foram emitidas na quinta-feira, dia 14, e a juíza substituta Beatriz de Oliveira Monteiro Marques destacou que as restrições anteriores, como o comparecimento mensal, foram desnecessárias, uma vez que não havia indícios de que o veículo apreendido tivesse sido utilizado em atividades ilícitas.
O cantor enfrentava sérias acusações, incluindo apologia ao crime e tráfico de drogas, além de estar sob investigação por suposto envolvimento em lavagem de dinheiro em associação com a facção Comando Vermelho. Além disso, ele ainda responde por um caso separado envolvendo tortura e extorsão contra seu ex-empresário.
A juíza que emitiu a nova decisão também considerou o impacto que o impedimento da atividade profissional de Poze teria sobre sua equipe e suas famílias. No entanto, algumas restrições ainda permanecem. O cantor precisa informar um número de telefone para contato e não pode mudar de endereço sem notificar o Juízo. Também foi mantido o bloqueio de comunicação com quaisquer investigados ou testemunhas ligadas aos casos em questão.
A BMW, modelo X6, será restituída ao artista, pois, segundo informações judiciais, a apreensão do veículo visava encontrar armas e documentos, e foi posteriormente confirmado que ele passou por um envelopamento e que não havia indícios de uso para crimes.
Fernando Henrique Cardoso, advogado de Poze do Rodo, comentou ao GLOBO sobre a decisão: "O mandado de busca e apreensão era restrito à procura de armas de fogo e eletrônicos. Como não foram encontrados, a restituição foi determinada. A defesa ainda criticou os procedimentos adotados nas buscas, qualificando-os como abusos de autoridade e uma 'espetacularização' desnecessária de um ato judicial que deveria ter ocorrido em sigilo.
No mês de junho passado, o Tribunal de Justiça do Rio havia concedido habeas corpus ao cantor, estabelecendo que ele deveria cumprir algumas condições, como o comparecimento mensal e a proibição de deixar o Rio de Janeiro. Entretanto, o desembargador Peterson Barroso Simão, que revogou a prisão temporária do artista, argumentou que as medidas de busca realizadas eram suficientes para a continuação das investigações sem a necessidade de restrições mais severas.