Em uma decisão que impacta diretamente as contas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o fator previdenciário, evitando uma despesa adicional de R$ 130 bilhões aos cofres do governo. Essa manobra é crucial para a sustentabilidade das aposentadorias do setor privado, que já consomem cerca de R$ 300 bilhões anuais do Tesouro, revelando o extenso rombo fiscal da Previdência.
Conforme o aumento da longevidade da população, a situação financeira da Previdência só tende a se agravar se não houver reformas significativas. Além do desafio de ajustar as aposentadorias futuras, o passado também apresenta complicações, como evidenciado por uma ação em julgamento no STF relacionada às reformas previdenciárias dos anos 1990. Uma decisão favorável aos aposentados poderia custar aos cofres públicos R$ 130 bilhões extras, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento, que já conta com uma maioria formada para desarmar essa "bomba fiscal", está previsto para ser finalizado na próxima segunda-feira.
Com a manutenção do chamado fator previdenciário, que foi estabelecido na Lei 9.876/1999 e mudava a forma de cálculo das aposentadorias, o Congresso buscou encontrar uma solução após o Plano Real, em 1998. A Emenda Constitucional aprovada naquela época alterou os requisitos para a aposentadoria e instituiu um regime de transição para os segurados próximos de se aposentar. Naquele cenário político, não havia consenso para aumentar a idade mínima, o que levou à adoção de um mecanismo que desincentivava aposentadorias precoces.
Antes do fator previdenciário, muitas pessoas se aposentavam precocemente, o que gerava um grande peso fiscal. Em 1997, 82% das aposentadorias urbanas eram concedidas antes dos 54 anos. O fator previdenciário estabelecia uma redução nos vencimentos para quem optasse pela aposentadoria antecipada, incentivando as pessoas a permanecerem no mercado de trabalho por mais tempo.
A ação em análise no STF questiona a aplicação da Lei do Fator Previdenciário a beneficiários que são abrangidos pelas regras de transição criadas em 1998. Estes pleiteiam que a legislação não se aplique a eles e buscam o ressarcimento de valores que acreditam ter direito. No entanto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, defendendo a constitucionalidade do redutor, afirmou: "É constitucional a aplicação do fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, englobados pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98".
Esse entendimento foi respaldado pelo economista Felipe Salto, que em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, argumentou que "os aposentados a quem se aplicou o conjunto de regras de transição não foram prejudicados, não receberam benefícios calculados indevidamente". Além disso, ao longo das últimas três décadas, diversas reformas na Previdência tentaram oferecer uma sobrevida ao INSS, que, sem essas mudanças, poderia estar em insolvência hoje.
A situação é preocupante: as despesas com o INSS, que representavam apenas 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1988, aumentaram para cerca de 8% atualmente, de acordo com o economista Fabio Giambiagi. Mesmo com a reforma de 2019, os gastos com a Previdência apresentam tendência de crescimento, apontando a urgência de novas reformas para equilibrar as contas públicas.