Indenização de R$ 1 milhão por morte de estudante em excursão
A jovem Victoria Mafra Natalini, de apenas 17 anos, perdeu a vida por asfixia mecânica durante uma excursão escolar em 2015. A Escola Waldorf Rudolf Steiner, localizada em São Paulo, foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar o pai da aluna em R$ 1 milhão. A decisão foi baseada em falhas de supervisão e na proibição do uso de celulares, fatores que contribuíram para a tragédia.
No fatídico dia da excursão, Victoria deixou seu grupo de colegas para usar o banheiro durante a viagem pelo interior de São Paulo. Os estudantes eram proibidos de levar celulares, o que impediu que a jovem pudesse pedir ajuda. A Quarta Turma do STJ, decidindo por unanimidade, reverteu a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia fixado a indenização inicial em R$ 400 mil, valor considerado insuficiente diante da gravidade do caso.
O incidente ocorreu quando Victoria, aluna do 10º ano, participava de uma viagem de estudos em uma fazenda na região de Jundiaí. Após se afastar do grupo, a jovem não retornou, e seu desaparecimento foi percebido apenas às 16h30, quando um colega questionou a tutora. A negligência da escola foi evidenciada pela falta de busca imediata pela aluna, que deveria ter sido realizada ao perceber sua ausência.
Somente às 18h04, após a iniciativa da cozinheira da fazenda, o Corpo de Bombeiros foi acionado. A localização do corpo ocorreu no dia seguinte, após o pai da vítima utilizar um helicóptero da Polícia Militar para auxiliar nas buscas. Tragicamente, ele foi quem encontrou sua filha sem vida, o que o ministro do STJ, Antônio Carlos Ferreira, descreveu como a pior cena que um pai poderia testemunhar.
Inicialmente, a perícia não chegou a uma conclusão definitiva, mas um segundo exame realizado pelo Instituto Médico-Legal (IML) de São Paulo confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica. Apesar disso, o inquérito foi arquivado anos depois, sem que responsáveis pela tragédia fossem identificados.
A avaliação do grau de culpa da escola foi severa, com o magistrado afirmando que houve uma violação flagrante do dever de guarda que a instituição deveria ter exercido sobre os alunos. O ministro argumentou que a indenização de R$ 1 milhão foi justificada pela capacidade financeira da Escola Waldorf Rudolf Steiner, que possuía um seguro contra danos extrapatrimoniais de até R$ 7,2 milhões. Para o STJ, o valor de R$ 400 mil anteriormente estipulado era irrisório, considerando a gravidade do caso e o sofrimento do pai.