Cresce Preocupação com Absolvições de Estupro de Vulnerável no Brasil
Decisões judiciais no Brasil vem levantando questões sobre a relativização do crime de estupro de vulnerável, que ocorre a cada oito minutos. Casos como o de Minas Gerais, onde um homem de 35 anos foi absolvido por se relacionar com uma menina de 12 anos, tornam-se cada vez mais frequentes. Organizações como a ONU, bem como especialistas da área, expressam críticas em relação a essa tendência, que em sua visão ignora a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público (MP) de Minas Gerais recorreu da decisão, buscando restaurar a condenação original.
A decisão que absolveu em segunda instância o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável foi baseada em uma série de entendimentos jurídicos anteriores, os quais, segundo analistas, têm mostrado uma tendência a relativizar a proibição do relacionamento sexual entre adultos e crianças menores de 14 anos, conforme a lei brasileira. O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Magid Nauéf Láuar, citou pelo menos 17 casos anteriores que apresentaram entendimentos semelhantes.
Segundo o Código Penal brasileiro, é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena que varia entre 8 a 15 anos de prisão. Porém, em 2017, o STJ definiu que o “eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso” são irrelevantes para tipificar o crime. Contudo, alguns magistrados têm sustentado que suas decisões envolvem "exceções excepcionais". O próprio desembargador Nauéf Láuar argumentou que o STJ tem, em julgamentos recentes, admitido a não aplicação da punição "quando o relacionamento entre acusado e vítima ocorreu com anuência familiar e eventual formação de um núcleo familiar".
O advogado João de Senzi, que acompanha casos similares, expressou sua preocupação: "Essas situações eram para ser de caráter excepcional, mas estão se tornando comuns. Ao não punir o réu no caso de Minas, o tribunal praticamente legalizou o estupro". A visão do desembargador é contestada por outros membros da magistratura. O ministro Rogerio Schietti, da sexta turma do STJ, fez um contundente discurso contra a decisão que concedia habeas corpus em outro caso semelhante, questionando: "Estamos aceitando, praticamente em todas as situações, a não ser quando há abuso de parente ou vizinho?".
Em uma decisão de 2024 em Mato Grosso do Sul, um homem de 19 anos foi inocentado por engravidar uma menina de 13 anos, com a argumentação de que o namoro entre os dois continuou após ela alcançar a idade legal. Em outro caso em Minas Gerais, um homem de 23 anos foi absolvido por se relacionar com uma menina de 13, com o tribunal alegando que a criança já possuía "capacidade de discernimento". Em resposta a essas decisões, a ONU manifestou preocupação, afirmando: "Não podemos, jamais, normalizar ou relativizar o estupro de uma criança ou adolescente, independentemente da situação. Criança nunca é esposa. É vítima".