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Cresce Preocupação com Absolvições de Estupro no Brasil

Por Autor Redação TNRedação TN
26/02/2026 12h18

Justiça debate exceções que relativizam o estupro de vulnerável. Reprodução: Oglobo

Cresce Preocupação com Absolvições de Estupro de Vulnerável no Brasil

Decisões judiciais no Brasil vem levantando questões sobre a relativização do crime de estupro de vulnerável, que ocorre a cada oito minutos. Casos como o de Minas Gerais, onde um homem de 35 anos foi absolvido por se relacionar com uma menina de 12 anos, tornam-se cada vez mais frequentes. Organizações como a ONU, bem como especialistas da área, expressam críticas em relação a essa tendência, que em sua visão ignora a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público (MP) de Minas Gerais recorreu da decisão, buscando restaurar a condenação original.

A decisão que absolveu em segunda instância o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável foi baseada em uma série de entendimentos jurídicos anteriores, os quais, segundo analistas, têm mostrado uma tendência a relativizar a proibição do relacionamento sexual entre adultos e crianças menores de 14 anos, conforme a lei brasileira. O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Magid Nauéf Láuar, citou pelo menos 17 casos anteriores que apresentaram entendimentos semelhantes.

Segundo o Código Penal brasileiro, é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena que varia entre 8 a 15 anos de prisão. Porém, em 2017, o STJ definiu que o “eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso” são irrelevantes para tipificar o crime. Contudo, alguns magistrados têm sustentado que suas decisões envolvem "exceções excepcionais". O próprio desembargador Nauéf Láuar argumentou que o STJ tem, em julgamentos recentes, admitido a não aplicação da punição "quando o relacionamento entre acusado e vítima ocorreu com anuência familiar e eventual formação de um núcleo familiar".

O advogado João de Senzi, que acompanha casos similares, expressou sua preocupação: "Essas situações eram para ser de caráter excepcional, mas estão se tornando comuns. Ao não punir o réu no caso de Minas, o tribunal praticamente legalizou o estupro". A visão do desembargador é contestada por outros membros da magistratura. O ministro Rogerio Schietti, da sexta turma do STJ, fez um contundente discurso contra a decisão que concedia habeas corpus em outro caso semelhante, questionando: "Estamos aceitando, praticamente em todas as situações, a não ser quando há abuso de parente ou vizinho?".

Em uma decisão de 2024 em Mato Grosso do Sul, um homem de 19 anos foi inocentado por engravidar uma menina de 13 anos, com a argumentação de que o namoro entre os dois continuou após ela alcançar a idade legal. Em outro caso em Minas Gerais, um homem de 23 anos foi absolvido por se relacionar com uma menina de 13, com o tribunal alegando que a criança já possuía "capacidade de discernimento". Em resposta a essas decisões, a ONU manifestou preocupação, afirmando: "Não podemos, jamais, normalizar ou relativizar o estupro de uma criança ou adolescente, independentemente da situação. Criança nunca é esposa. É vítima".

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, só em 2024, com números já fechados, houve 67.204 registros de ocorrência de estupros de vulnerável no Brasil, refletindo aproximadamente um caso a cada oito minutos. Embora outros crimes possam ser tipificados de forma similar, como aqueles envolvendo vítimas alcoolizadas ou consideradas incapazes, a maioria dos casos se refere a crianças.

A menina envolvida no caso que levou à absolvição do homem de 35 anos relatou que tinha iniciado um "namoro" com ele um mês antes da prisão, em março de 2024. Entretanto, a situação é complexa. Um policial militar que atendeu a ocorrência mencionou que, no momento da prisão, o acusado foi encontrado em situação comprometedora enquanto estava ao lado da menor e sua mãe. Inicialmente condenados, o réu e a mãe da vítima foram absolvidos em segunda instância, com o relator considerando que “a vulnerabilidade da vítima não restou evidenciada”.

O Ministério Público de Minas Gerais decidiu recorrer da decisão, reiterando que uma menina de 12 anos não tem maturidade para compreender um relacionamento desse tipo. O procurador André Ubaldino argumentou que "é como se uma mulher estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de ter sido vítima de um estupro". A 9ª Câmara Criminal do TJ de Minas, que analisará o recurso, já havia votado pela absolvição. Esse caso também está sendo supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode levá-lo ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) se necessário, na expectativa de restaurar a condenação original.

Tags: Estupro de Vulnerável, Justiça Brasileira, Direitos da Criança, Segurança Pública, Crimes no Brasil
Fonte: oglobo.globo.com

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