TRE-SP cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomou uma decisão controversa na quinta-feira (12), ao cassar os mandatos de três vereadores da Câmara Municipal de Rosana, incluindo a presidente e o vice-presidente. A medida foi embasada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontava fraude à cota de gênero, levando à necessidade de um repensar profundo sobre os processos eleitorais na região.
A votação que culminou nessa decisão teve resultado de quatro votos a três, refletindo divisões na própria corte. Os vereadores cassados foram Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, ambos eleitos pelo PSDB/Cidadania, e Angelo Aparecido de Andrade, do PRD. Com a cassação, também foi determinado que todos os votos recebidos pelos partidos envolvidos sejam anulados, o que pode impactar significativamente o cenário político local.
Luiz Borga, um candidato não eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro, foi o autor da ação que levou à investigação. Ele acusou o grupo de irregularidades, sugerindo que havia candidaturas de mulheres ligadas a diferentes partidos que, segundo ele, eram fictícias. Borga alegou que uma das candidatas, Giane Cilene Sontag, havia recebido apenas seis votos, e Marlene dos Santos, apenas um, enquanto a movimentação financeira delas era quase nula. Tal situação, conforme a legislação eleitoral, configuraria uma violação da cota de gênero, que exige que entre 30% a 70% das candidaturas sejam de um dos sexos.
No entanto, em primeira instância, a 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio não aceitou as alegações de fraude. Antes da decisão do TRE-SP, apenas três das oito candidatas citadas foram julgadas. A corte entendeu que, ao menos nos casos em questão, havia indícios suficientes que configuravam a irregularidade. De acordo com o desembargador Mairan Maia Jr., que relatou o caso, não seria a simples votação inexpressiva que caracterizaria a fraude, mas a total falta de atos de campanha verificáveis.
Maia Jr. foi acompanhado na decisão pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi, bem como pelo juiz Claudio Langroiva. Essa decisão não apenas resultou na cassação dos mandatos, mas também declarou a inelegibilidade de Giane Cilene Sontag, Marlene dos Santos e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, por um prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Além disso, a decisão implicará na retotalização dos votos para eleição de novos vereadores, influenciando a dinâmica política local e criando um ambiente de incerteza para os envolvidos. A possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) existirá, mas a situação mexe com a estrutura política de Rosana.