Hospital do RS condenado a devolver valores cobrados do SUS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Hospital São João, localizado em Arvorezinha, pare imediatamente de cobrar qualquer valor de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, publicada recentemente, considera que o hospital vinha exigindo o pagamento por procedimentos que deveriam ser totalmente cobertos pelo sistema público, o que foi classificado como ilegal pela Justiça.
Além de interromper as cobranças, o hospital está agora obrigado a devolver os valores pagos por pacientes nos últimos anos, com a restituição sendo feita em dobro. A Defensoria Pública informou que a instituição vinha realizando essas cobranças desde 2015, afetando diversos pacientes que buscavam atendimento para consultas, exames, internações e outros serviços.
De acordo com a sentença, o hospital poderá ainda enfrentar multas de R$ 1 mil para cada nova cobrança irregular que venha a ser identificada. A decisão de quarta-feira (18) não apenas suspendeu as cobranças, mas também determinou que o hospital deve afixar uma placa visível informando que o atendimento pelo SUS não pode ser cobrado, juntamente com um quadro que indique diariamente quantos leitos SUS estão disponíveis. O descumprimento dessa ordem poderá resultar em uma multa diária de R$ 500.
Em resposta à decisão, o Hospital São João se manifestou, afirmando que a interpretação da Justiça é equivocada e anunciou que irá recorrer da sentença. A instituição se defende dizendo que atende os usuários do SUS de forma universal e gratuita, conforme contrato com o Gestor Estadual. Entretanto, a juíza que analisou o caso, Paula Cardoso Esteves, destacou que os relatos submetidos à corte indicavam que o atendimento estava condicionado ao pagamento, mesmo quando os pacientes se apresentavam como usuários do SUS.
A juíza rejeitou a argumentação do hospital de que a limitada quantidade de vagas disponíveis para usuários do SUS justificaria as cobranças. Em sua análise, ela afirmou que, mesmo em casos de urgência e emergência, a existência de limitações não autoriza que o hospital cobre valores dos pacientes. A decisão reforça que, quando a rede pública não é capaz de oferecer atendimento, o valor deve ser pago pelo poder público, e não pelos pacientes, que já estão em situação de vulnerabilidade.
Além da devolução dos valores e do fim das cobranças, a juíza também estabeleceu que o hospital deve ser responsabilizado por danos morais àqueles que foram submetidos ao constrangimento de terem que pagar por serviços que deveriam ser gratuitos. A quantia a ser paga como indenização será calculada individualmente, levando em conta fatores como o estado de saúde do paciente e o impacto das cobranças no momento do atendimento.
A situação do Hospital São João ressalta um problema significativo no sistema de saúde brasileiro, especialmente em relação às práticas de cobrança indevida por parte de instituições que atuam sob a égide do SUS, enfatizando a necessidade de fiscalização e cumprimento das normas que garantem o direito à saúde para todos os cidadãos.