O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15. 397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de "conta laranja" em golpes.
Essa mudança na legislação é resultado de um longo debate no Congresso Nacional, onde propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. Parlamentares argumentaram que as alterações são necessárias para responder ao crescente sentimento de insegurança da população, especialmente em relação ao furto e roubo de celulares e aos golpes virtuais, que se tornaram recorrentes em todo o País. A nova lei trouxe um veto, que recai especificamente sobre o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave para 16 anos de reclusão.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto, argumentando que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois tornaria a pena mínima do roubo qualificado superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal. As principais alterações feitas pela lei no Código Penal incluem:
- Furto: A pena-base do crime de furto simples foi aumentada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. O furto praticado durante o repouso noturno terá a pena aumentada em metade.
Casos qualificados, como o furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior, de gado ou de animais domésticos, e de armas de fogo, agora preveem reclusão de 4 a 10 anos.
- Roubo: A pena para o crime de roubo foi elevada, com a pena-base passando para 6 a 10 anos de reclusão. O aumento de pena se aplica especialmente ao roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, além do roubo de armas de fogo.
O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve a punição endurecida, com a pena mínima passando de 20 para 24 anos de reclusão.
- Estelionato e fraudes: Para combater a crescente onda de golpes, a lei criou modalidades específicas de estelionato. A “fraude eletrônica”, cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, passa a ser punida com 4 a 8 anos de reclusão.
Além disso, foi tipificada a conduta de “cessão de conta laranja”, que consiste em ceder uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa.
- Receptação e proteção animal: A pena para o crime de receptação foi aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. A lei também cria o crime de “receptação de animal”, punindo quem adquirir ou vender animal doméstico ou de produção, sabendo ser fruto de crime, com reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Essas mudanças refletem uma tentativa do governo de responder à demanda da sociedade por maior segurança e proteção contra crimes que afetam diretamente a vida dos cidadãos. A expectativa é que a nova legislação traga um impacto positivo na redução da criminalidade, especialmente em um momento em que a insegurança é uma preocupação crescente entre a população brasileira.