Fraudes no MEI: Práticas de Sonegação e Riscos da Receita Federal

Por Autor Redação TNRedação TN

MEI pode virar fraude? Práticas de sonegação sob mira da Receita. Reprodução: G1

Quando o MEI vira fraude? Veja práticas usadas para sonegar

A Receita Federal tem intensificado suas ações contra fraudes relacionadas ao Microempreendedor Individual (MEI). Em 2025, foram excluídos ou desenquadrados 3,9 milhões de MEIs devido ao descumprimento de regras estabelecidas.

O Microempreendedor Individual foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, mas muitos contribuintes têm utilizado esse regime de forma indevida. A Receita Federal identificou empreendedores que mantêm o status de MEI após não atenderem mais os requisitos mínimos, como o limite de faturamento e a atividade permitida. Essa permanência irregular, muitas vezes, é fruto da omissão de receitas ou da divisão de faturamento, com o objetivo de manter a carga tributária reduzida que caracteriza a categoria.

Na visão do advogado tributarista Marco Ruzene, o MEI se transformou em um atalho para sonegação, reunindo fatores como:

  • Carga tributária reduzida: MEIs pagam um valor fixo mensal, independentemente do faturamento real.
  • Dispensa de contabilidade formal: Os microempreendedores não precisam manter uma escrituração contábil rigorosa.
  • Percepção de baixo risco: A ideia de que ‘MEIs não são fiscalizados’ alimenta essa prática.

De olho nessa situação, a Receita Federal intensificou o cruzamento digital de dados e, assim, aumentou o número de exclusões e desenquadramentos. Em 2025, a Receita retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, a principal forma de tributação para essa categoria. A maior parte das exclusões foi realizada em CNPJs inativos ou abandonados, mas o excesso de faturamento ainda se destaca como um dos principais motivos para irregularidades.

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Aqueles que ultrapassam esse teto devem formalizar sua transição para microempresas. Em 2025, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite por mais de 20%, e mais de 83 mil foram excluídos por não comunicarem essa situação ao Fisco.

A mudança de postura da fiscalização ficou evidente em 2024, quando a Receita passou a cruzar dados de PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira, resultando em mais de 571 mil exclusões ou desenquadramentos por faturamento excessivo.

Ruzene salienta que muitos acreditam que pequenas omissões vão passar despercebidas, mas a fiscalização digital tem mostrado o contrário: "O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela digital. A partir daí, o MEI deixou de ser invisível", destaca.

Entre as exigências para continuar no regime estão:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano;
  • Ter no máximo um funcionário;
  • Não possuir outras empresas em seu nome;
  • Operar apenas em atividades permitidas;
  • Ter conta gov.br de níveis Prata ou Ouro;
  • Não ser servidor público federal ativo.

As irregularidades tornam-se fraudes quando há intenção de enganar. Algumas das práticas comuns incluem:

  • Abertura de MEI em nome de terceiros para dividir faturamento;
  • Uso de diversas maquininhas para dispersar receitas;
  • Registro de operações de alto valor com um CNPJ de MEI;
  • Subdeclaração na DASN-SIMEI;
  • Omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.

Essas ações visam manter uma carga tributária reduzida artificialmente. A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, acarretando penas de reclusão entre 2 e 5 anos, além de multas.

Em relação à fiscalização, a Receita Federal atualmente utiliza o cruzamento de dados provenientes da e-Financeira, operadoras de cartões, marketplaces e notas fiscais eletrônicas para detectar inconsistências.

Ruzene defende que a maioria das irregularidades decorre da tentativa de reduzir a carga tributária, e não da falta de conhecimento. Ele enfatiza que ao abrir um MEI, os empreendedores têm acesso a informações claras sobre limites e obrigações.

Para se manter dentro da legalidade, ele recomenda que o contribuinte seja transparente com dados bancários e de compras, mantendo a compatibilidade entre as informações declaradas na DASN-SIMEI. Medidas práticas sugeridas incluem:

  • Monitoramento mensal do faturamento;
  • Gestão das compras e controle do fluxo de caixa;
  • Separação entre contas pessoais e empresariais;
  • Planejamento da migração para microempresa quando necessário;
  • Emissão regular de notas fiscais para controle do faturamento.

Seguir essas orientações ajuda o empreendedor a gerenciar melhor seu negócio e evitar consequências negativas associadas à sonegação fiscal.

Tags: Microempreendedor Individual, Receita Federal, Fraudes Fiscais, Sonegação, Empreendedorismo Fonte: g1.globo.com