Quando o MEI vira fraude? Veja práticas usadas para sonegar
A Receita Federal tem intensificado suas ações contra fraudes relacionadas ao Microempreendedor Individual (MEI). Em 2025, foram excluídos ou desenquadrados 3,9 milhões de MEIs devido ao descumprimento de regras estabelecidas.
O Microempreendedor Individual foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, mas muitos contribuintes têm utilizado esse regime de forma indevida. A Receita Federal identificou empreendedores que mantêm o status de MEI após não atenderem mais os requisitos mínimos, como o limite de faturamento e a atividade permitida. Essa permanência irregular, muitas vezes, é fruto da omissão de receitas ou da divisão de faturamento, com o objetivo de manter a carga tributária reduzida que caracteriza a categoria.
Na visão do advogado tributarista Marco Ruzene, o MEI se transformou em um atalho para sonegação, reunindo fatores como:
- Carga tributária reduzida: MEIs pagam um valor fixo mensal, independentemente do faturamento real.
- Dispensa de contabilidade formal: Os microempreendedores não precisam manter uma escrituração contábil rigorosa.
- Percepção de baixo risco: A ideia de que ‘MEIs não são fiscalizados’ alimenta essa prática.
De olho nessa situação, a Receita Federal intensificou o cruzamento digital de dados e, assim, aumentou o número de exclusões e desenquadramentos. Em 2025, a Receita retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, a principal forma de tributação para essa categoria. A maior parte das exclusões foi realizada em CNPJs inativos ou abandonados, mas o excesso de faturamento ainda se destaca como um dos principais motivos para irregularidades.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Aqueles que ultrapassam esse teto devem formalizar sua transição para microempresas. Em 2025, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite por mais de 20%, e mais de 83 mil foram excluídos por não comunicarem essa situação ao Fisco.
A mudança de postura da fiscalização ficou evidente em 2024, quando a Receita passou a cruzar dados de PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira, resultando em mais de 571 mil exclusões ou desenquadramentos por faturamento excessivo.
Ruzene salienta que muitos acreditam que pequenas omissões vão passar despercebidas, mas a fiscalização digital tem mostrado o contrário: "O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela digital. A partir daí, o MEI deixou de ser invisível", destaca.
Entre as exigências para continuar no regime estão:
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Ter no máximo um funcionário;
- Não possuir outras empresas em seu nome;
- Operar apenas em atividades permitidas;
- Ter conta gov.br de níveis Prata ou Ouro;
- Não ser servidor público federal ativo.
As irregularidades tornam-se fraudes quando há intenção de enganar. Algumas das práticas comuns incluem:
- Abertura de MEI em nome de terceiros para dividir faturamento;
- Uso de diversas maquininhas para dispersar receitas;
- Registro de operações de alto valor com um CNPJ de MEI;
- Subdeclaração na DASN-SIMEI;
- Omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.
Essas ações visam manter uma carga tributária reduzida artificialmente. A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, acarretando penas de reclusão entre 2 e 5 anos, além de multas.
Em relação à fiscalização, a Receita Federal atualmente utiliza o cruzamento de dados provenientes da e-Financeira, operadoras de cartões, marketplaces e notas fiscais eletrônicas para detectar inconsistências.
Ruzene defende que a maioria das irregularidades decorre da tentativa de reduzir a carga tributária, e não da falta de conhecimento. Ele enfatiza que ao abrir um MEI, os empreendedores têm acesso a informações claras sobre limites e obrigações.
Para se manter dentro da legalidade, ele recomenda que o contribuinte seja transparente com dados bancários e de compras, mantendo a compatibilidade entre as informações declaradas na DASN-SIMEI. Medidas práticas sugeridas incluem:
- Monitoramento mensal do faturamento;
- Gestão das compras e controle do fluxo de caixa;
- Separação entre contas pessoais e empresariais;
- Planejamento da migração para microempresa quando necessário;
- Emissão regular de notas fiscais para controle do faturamento.
Seguir essas orientações ajuda o empreendedor a gerenciar melhor seu negócio e evitar consequências negativas associadas à sonegação fiscal.