Mulher trans conquista cirurgia de redesignação sexual na Justiça
Uma mulher trans de Pernambuco obteve, após mais de dez anos de espera, o direito de realizar uma cirurgia de redesignação sexual em um hospital da rede pública, com a intervenção da Justiça Federal. A situação se tornou necessária após seu desligamento do programa de acompanhamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o que impediu a liberação do procedimento.
A juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, fundamentou a decisão no princípio da dignidade da pessoa humana e nas políticas públicas existentes para pessoas trans no SUS. A paciente foi diagnosticada com disforia de gênero, caracterizada por intenso sofrimento psíquico resultante da incongruência entre sua identidade de gênero e a anatomia.
The ruling mandates that the União, o governo de Pernambuco e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adotem as medidas necessárias para a realização da cirurgia. Essa determinação ressalta a importância do acesso a tratamentos que alinhem a anatomia dos indivíduos à sua identidade de gênero, considerando esses procedimentos como essenciais para a saúde mental e física.
O programa de acompanhamento de pessoas trans, instituído pela Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008, abrange tanto serviços ambulatoriais como hospitalares, oferecendo suporte clínico pré e pós-cirúrgico e hormonioterapia. Para fazer jus ao procedimento cirúrgico, os pacientes devem passar por um acompanhamento mensal por um período mínimo de dois anos, que envolve uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, enfermeiros e assistentes sociais.
Em sua decisão, a juíza salientou que a saúde de pessoas trans é uma questão de saúde pública e que o Estado deve garantir o acesso a tratamentos essenciais, independentemente de intervenções administrativas que possam dificultar ou impedir a continuidade do tratamento. Isso inclui a responsabilidade do Estado em encontrar alternativas para viabilizar a cirurgia, mesmo quando a relação terapêutica na unidade original se torna inviável.
A Justiça Federal, reconhecendo a urgência e a relevância da situação, reafirmou que a cirurgia de transgenitalização não deve ser vista como um procedimento estético, mas como uma intervenção terapêutica necessária para garantir a dignidade e a saúde da pessoa trans. A sentença enfatiza a necessidade de manter um suporte adequado para indivíduos em processo de transição, respeitando seus direitos e promovendo cuidados de saúde que respeitem suas identidades.
Essa decisão é um marco importante nas lutas por direitos de pessoas trans no Brasil, destacando a necessidade de um sistema de saúde que acolha e respeite as especificidades de cada indivíduo, assegurando o direito à saúde e à dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.