O governo brasileiro implementou uma nova diretriz que responsabiliza as empresas pela saúde mental de seus funcionários, exigindo que elas mapeiem e previnam riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026, traz mudanças significativas na forma como as empresas devem lidar com questões relacionadas ao bem-estar emocional de seus colaboradores. A norma agora exige que os empregadores identifiquem e registrem fatores que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores, como metas abusivas, assédio, sobrecarga de trabalho e a falta de suporte organizacional.
Essa mudança é uma resposta à crescente preocupação com o aumento de afastamentos por transtornos mentais, que têm se tornado um problema significativo no Brasil nos últimos anos. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que as licenças por burnout aumentaram em 493% entre 2021 e 2024, passando de 823 para 4. 880 casos.
Nos primeiros seis meses de 2025, foram registrados 3. 494 afastamentos, representando mais de 70% do total do ano anterior. Especialistas acreditam que essa nova norma é uma tentativa de enfrentar a deterioração das condições de trabalho e a pressão por desempenho que muitas empresas impõem a seus funcionários.
A NR-1 agora integra os fatores psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o que significa que as empresas devem incluir esses riscos em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso implica que questões que antes eram tratadas como parte da gestão ou do clima organizacional agora fazem parte da política de saúde e segurança do trabalho, com implicações financeiras e jurídicas para as empresas. Embora o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tenha decidido adiar a aplicação de multas por 90 dias, adotando uma abordagem de fiscalização orientativa, as obrigações já estão em vigor.
Os auditores fiscais devem priorizar a orientação e notificação, utilizando um modelo de “dupla visita”, onde a primeira inspeção ocorre sem a aplicação imediata de sanções administrativas. O MTE afirma que esse período servirá para que as empresas se adaptem às novas exigências. A nova norma também reflete uma mudança nas relações de trabalho, que têm se transformado nas últimas décadas.
O aumento dos afastamentos por transtornos mentais é um reflexo do estresse e do adoecimento emocional relacionado ao trabalho. Ricardo Mendonça, sócio da Gasam Advocacia, destaca que a intensificação produtiva e a gestão por metas têm contribuído para o crescimento do adoecimento mental no ambiente corporativo. As empresas agora precisam realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que deve identificar fatores que podem desencadear adoecimento emocional.
Isso inclui a análise da organização do trabalho, o ritmo, a jornada e a divisão de tarefas, além de identificar falhas de liderança e sobrecargas. As empresas terão que implementar mecanismos permanentes de monitoramento, escuta e prevenção, incluindo treinamentos e canais de denúncia. A norma também exige a identificação rigorosa de práticas de assédio, sejam elas morais, sexuais ou políticas, como fatores que geram riscos psicossociais.
No entanto, a alteração gerou resistência por parte de algumas entidades, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que questiona a subjetividade da norma e a falta de critérios técnicos claros para a fiscalização. Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, ressalta que a nova norma altera profundamente o risco jurídico das corporações, criando insegurança jurídica devido à falta de critérios objetivos. A expectativa é que o número de ações trabalhistas relacionadas à saúde mental aumente, uma vez que a norma estabelece novos parâmetros técnicos que podem ser utilizados por auditores fiscais e pela Justiça do Trabalho.
O cenário futuro aponta para um amadurecimento gradual da discussão sobre saúde mental no trabalho, com o Judiciário desempenhando um papel importante na definição de limites e critérios de responsabilização. O desafio será encontrar um equilíbrio entre a proteção da saúde mental dos trabalhadores e a segurança jurídica nas relações de trabalho.