Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que é utilizado pela Justiça para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais. Essa mudança traz implicações significativas para aqueles que estão em débito, pois a principal alteração é que os bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução foi reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial. Os tribunais agora enviam as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Este novo sistema está em fase de testes por 18 meses e abrange cinco bancos que assinaram um acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, após os testes, a medida seja ampliada para todo o sistema financeiro. Além da redução do tempo de bloqueio, o novo sistema também aumenta a duração dos bloqueios.
Anteriormente, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada. Essa nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, com o objetivo de tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação ainda protege salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige uma reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente. Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.
Isso pode levar os devedores a só tomarem conhecimento do bloqueio ao tentarem realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito. Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.
No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em teoria, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor a perceber mais rapidamente o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige que o devedor procure um advogado com mais rapidez.
As recomendações para os devedores incluem acompanhar regularmente os processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta. O que muda com o novo sistema: - Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial; - Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores; - O monitoramento poderá durar até um ano; - Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente; - O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h; - Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente: - Procurar um advogado imediatamente; - Verificar qual processo originou o bloqueio; - Identificar o valor retido; - Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro; - Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei. Os principais documentos usados para solicitar o desbloqueio incluem extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel e despesas essenciais. A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores, e em geral, não podem ser bloqueados salários, aposentadorias, pensões e valores de até 40 salários mínimos em poupança.
No entanto, a Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia e empréstimos consignados. Para evitar problemas, especialistas recomendam algumas medidas preventivas, como acompanhar processos judiciais no CPF, tentar renegociar dívidas antes da execução, separar a conta-salário da conta usada no dia a dia e evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial. Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.