Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Por Autor Redação TNRedação TN

Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que é utilizado pela Justiça para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais. Essa mudança traz implicações significativas para aqueles que estão em débito, pois a principal alteração é que os bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução foi reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial. Os tribunais agora enviam as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.

Este novo sistema está em fase de testes por 18 meses e abrange cinco bancos que assinaram um acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, após os testes, a medida seja ampliada para todo o sistema financeiro. Além da redução do tempo de bloqueio, o novo sistema também aumenta a duração dos bloqueios.

Anteriormente, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada. Essa nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, com o objetivo de tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação ainda protege salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige uma reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente. Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

Isso pode levar os devedores a só tomarem conhecimento do bloqueio ao tentarem realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito. Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.

No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em teoria, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor a perceber mais rapidamente o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige que o devedor procure um advogado com mais rapidez.

As recomendações para os devedores incluem acompanhar regularmente os processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta. O que muda com o novo sistema: - Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial; - Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores; - O monitoramento poderá durar até um ano; - Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente; - O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h; - Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente: - Procurar um advogado imediatamente; - Verificar qual processo originou o bloqueio; - Identificar o valor retido; - Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro; - Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei. Os principais documentos usados para solicitar o desbloqueio incluem extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel e despesas essenciais. A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores, e em geral, não podem ser bloqueados salários, aposentadorias, pensões e valores de até 40 salários mínimos em poupança.

No entanto, a Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia e empréstimos consignados. Para evitar problemas, especialistas recomendam algumas medidas preventivas, como acompanhar processos judiciais no CPF, tentar renegociar dívidas antes da execução, separar a conta-salário da conta usada no dia a dia e evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial. Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.

Tags: bloqueio judicial, devedores, CNJ, Sisbajud, Bancos Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br