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Gol deve indenizar passageiras agredidas em voo

07/03/2025 17h31

A Justiça de Cubatão, em São Paulo, determinou que a companhia aérea Gol deverá indenizar, em R$ 10 mil cada, uma mãe e sua filha que foram vítimas de agressões físicas e verbais durante um voo. O caso, divulgado nesta sexta-feira (7), ocorreu em fevereiro de 2023 e está sob possibilidade de recurso por parte da empresa.

A situação se deu quando a mulher, então com 42 anos, encontrou sua poltrona na janela ocupada por uma passageira que tinha uma criança com deficiência nos braços. Ao solicitar que o assento fosse desocupado, ela foi alvo de ofensas por parte da família da criança.

Na sequência, as agressões verbais escalaram para a violência física, culminando na intervenção da filha da vítima, de 19 anos, que também acabou ferida. A confusão aconteceu antes da decolagem do voo que transportaria os passageiros de Salvador (BA) a São Paulo. Consequentemente, os envolvidos foram retirados da aeronave.

Imagens do incidente circularam na internet, e um áudio foi obtido, onde um comissário de bordo atribuiu a culpa da briga à mãe e à filha: "Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência", afirmou.

Decisão Judicial

Após o ocorrido, as vítimas registraram um boletim de ocorrência e, posteriormente, em junho do ano passado, processaram a Gol. O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, decidiu em março deste ano a favor das meninas, reconhecendo a ocorrência de danos morais.

Em sua decisão, o magistrado destacou que as mulheres tinham o direito de usufruir de seu assento (a poltrona na janela) e que a responsabilidade da empresa era impedir que passageiros ocupassem assentos reservados, evitando dessa forma impasses. "Se a criança no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma limitação, incumbia aos pais ou responsáveis, e à companhia aérea, garantir um assento adequado com antecedência", argumentou o juiz.

Além disso, o juiz critiou a postura da companhia aérea após a repercussão do caso nas redes sociais, que deu a impressão errada de que a vítima foi a responsável pela briga ao não ceder seu assento. Ele reforçou que, mesmo que os agressores possam ser penalizados civil e criminalmente, a empresa também é responsável por não garantir o direito do consumidor ao assento que foi contratado, um ato que gera a necessidade de reparação por danos morais.

Castro ainda frisou que os tripulantes da aeronave deveriam ter orientado todos os passageiros a ocuparem os assentos que constavam nos bilhetes, para evitar a escalada da discussão, porém apenas intervieram quando a situação havia se tornado crítica, colocando em risco a segurança de todos a bordo.

Ponto de Vista da Defesa

A advogada que representa a família, Josiane Moraes, declarou que a decisão judicial é significativa para a sociedade. Segundo ela, "mostra que cada cidadão ocupa um espaço com direitos e deveres, e no caso da companhia aérea Gol, ao deixar de cumprir seu dever, prejudicou os direitos de terceiros".

Para Moraes, a condenação da Gol implica em uma satisfação de justiça e esperança para as vítimas. "Não é aceitável que situações tão barbaras se repitam", enfatizou a advogada, que também mencionou a intenção da família de responsabilizar os agressores na esfera cível.

Impacto no Voo

O incidente trouxe atrasos ao voo G3 1659, que teve sua decolagem programada para às 13h45 do dia 2 de fevereiro de 2023, mas saiu apenas às 15h. Após a divulgação das imagens, a companhia lamentou a violência e reafirmou que as ações da equipe de tripulantes foram focadas na segurança.

Tags: Gol, Justiça, Danos Morais, Agressões, Avião Fonte: g1.globo.com

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Por Autor Redação TNRedação TN