O prazo para o pagamento do Imposto de Renda 2025 na modalidade de débito automático se encerrou na última sexta-feira (9). Agora, os contribuintes precisam realizar o pagamento por meio de boleto, podendo optar por fazer o pagamento à vista ou parcelado em até oito vezes. A primeira parcela será descontada no próximo dia 30 de maio, data limite para a entrega da declaração. Quem não enviar a documentação a tempo pode enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
Com a aproximação do prazo final para a declaração, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem deve prestar contas à Receita Federal e quais informações precisam ser incluídas na declaração. Para esclarecer questões recorrentes, conversamos com o contador Gabriel Avelino, que fornece orientações essenciais para evitar erros e evitar que o declarante caia na malha fina.
A isenção da declaração do Imposto de Renda se aplica a quem: recebeu até R$ 30.639,90 em rendimentos ao longo do ano; não possui bens avaliados acima de R$ 800 mil; não realizou transações na bolsa de valores, nem obteve lucro na venda de imóveis ou veículos; e não recebeu valores do exterior. Se nenhuma dessas condições for verdadeira, não há necessidade de declarar.
Não. Em regra, não é permitido atualizar o valor de um imóvel na declaração de Imposto de Renda apenas devido a sua valorização.
Ao declarar um bem que está financiado, como um carro ou imóvel, não deve-se declarar o financiamento como uma dívida. O que deve ser informado é o bem adquirido, incluindo os valores já pagos. Os detalhes do financiamento devem ser explicados na descrição do bem.
Consideram-se dependentes: cônjuges ou companheiros(as), filhos e enteados com até 21 anos, até 24 anos se estiverem estudando e qualquer idade caso sejam incapazes; pais, avós e bisavós, desde que tenham renda anual inferior a R$ 24.511,92; e irmãos, netos ou outros menores que tenham guarda judicial. Mesmo dependentes que faleceram no ano podem ser incluídos normalmente na declaração.
Os documentos exigidos incluem: CPF e título de eleitor, comprovante de endereço, nome, CPF e data de nascimento dos dependentes (se houver), informes de rendimentos de salários, aposentadoria ou pensão, extratos bancários que demonstrem saldos em contas e investimentos, e documentos que comprovem o recebimento de aluguéis ou distribuição de lucros, entre outros.
Podem ser abatidos: despesas com Educação, limitadas a R$ 3.561,50 por dependente/ano; despesas em Saúde, sem limite (incluindo consultas e planos de saúde); contribuições para a Previdência Social pagas; e PGBL de até 12% da renda bruta tributável anual. Também é possível deduzir pensão alimentícia paga judicialmente.
O herdeiro que recebe uma herança deve incluir o valor na declaração de IR do ano seguinte ao recebimento ou da partilha dos bens. O valor da herança não é tributado, mas deve ser relatado como rendimento isento.
Quem realiza uma doação de bens também precisa declarar essa transação. Embora a doação não seja tributada pelo IR, é necessário informar na declaração. O doador pode precisar pagar o ITCMD, imposto estadual sobre doações.
Os gastos com aluguel não são dedutíveis do Imposto de Renda. Entretanto, quem recebe aluguel precisa declarar essa renda como tributável. Mesmo sem possibilidade de dedução, é necessário informar o CPF do proprietário do imóvel.
Contribuintes que pagaram mais imposto do que deveriam e tiveram despesas que podem ser abatidas têm direito à restituição. Para pedí-la, é necessário citar os gastos na declaração e informar uma conta bancária onde a receita pode devolver o valor.
Quem perdeu o recibo e ainda possui o programa IRPF instalado pode acessá-lo através do menu do programa. Alternativamente, pelo site da Receita, é possível baixar o recibo do ano desejado com o uso da conta gov.br. No aplicativo "Meu Imposto de Renda", após login, também é possível visualizar o recibo.
A falta de entrega da declaração dentro do prazo resulta em multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. O relógio da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo e a taxa Selic se aplica sobre a correção. Adicionalmente, a falta de entrega pode levar a dificuldades ao tentar obter empréstimos, ingressar em universidades e até ao bloqueio do passaporte. Caso haja imposto a pagar, o mesmo será incluído na cobrança com a multa e juros. O contribuinte deve evitar atrasos, mas mesmo assim, se a declaração não puder ser feita a tempo, é melhor entregá-la incompleta e corrigi-la posteriormente. A retificação não gera multas, desde que realizada corretamente.
A obrigatoriedade de declaração como pessoa física (PF) não é isenta por ser declarado como pessoa jurídica (PJ). A pessoa física pode, sim, ter que declarar o Imposto de Renda separadamente mesmo se for sócia ou titular de uma empresa.