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Nova Lei no Rio Exige Comunicação de Violência em Condomínios

03/06/2025 16h11

Nova lei no Rio obriga condomínios a denunciar suspeitas de violência doméstica. Reprodução: Diário do Rio

A recente legislação no município do Rio de Janeiro impõe novas responsabilidades aos síndicos e administradores de condomínios em relação a casos de violência doméstica. A Lei 8.913, sancionada em 27 de maio, exige que esses profissionais comuniquem formalmente à polícia qualquer suspeita ou confirmação de agressões contra mulheres, crianças, idosos e até animais que ocorrem dentro das unidades ou nas áreas comuns.

O prazo estipulado para a comunicação é de até 24 horas após o síndico tomar ciência do ocorrido. A notificação deve ser realizada por escrito, podendo ser feita de forma presencial ou digital, e deve conter detalhes suficientes para identificar tanto a vítima quanto o agressor. Em situações em que o ato de violência estiver em curso, a notificação deverá ser imediata e realizada por telefone, diretamente às autoridades policiais ou a órgãos municipais competentes.

A nova norma prevê penalidades para condomínios que não a cumprirem. Na primeira infração, a sanção será uma advertência; já na segunda, o condomínio receberá uma multa de R$ 1 mil, quantia que será direcionada a programas e fundos de proteção aos direitos das vítimas.

A proposta da lei surgiu em 2020, durante o período crítico da pandemia de Covid-19, que evidenciou um aumento significativo nos casos de violência doméstica. O projeto foi elaborado pelo então vereador Célio Luparelli e pelo atual vereador Rocal, ambos do PSD. Rocal expressou que a medida visa facilitar a conexão entre os casos de violência e os órgãos que prestam assistência e investigação.

Os dados sobre violência no estado do Rio reforçam a urgência dessa legislação. Em 2024, 43,7 mil mulheres foram vítimas de violência física, conforme o relatório "Panorama da Violência contra a Mulher 2025", elaborado pelo governo estatal. Além disso, em 2023, o número de feminicídios alcançou 107, sendo este o segundo maior total desde o início do monitoramento desse tipo de crime, em 2016.

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Com essa lei, os condomínios se tornam aliados no combate à violência doméstica, promovendo um ambiente mais seguro e conscientizando todos sobre a importância de denunciar abusos.

Tags: Legislação, Violência Doméstica, Segurança, Condomínios, Direitos Humanos Fonte: diariodorio.com

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